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Terceirizada da Fasc recebeu por serviço prestado sem contrato

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Terceirizada da Fasc recebeu por serviço prestado sem contrato O prefeito Nelson Marchezan Junior ao lado de Thiago Franklin Flores, presidente do Instituto Renascer. Foto: Cesar Lopes/PMPA

Prefeitura diz ter contratado Instituto Renascer em 23 de março, mas contrato foi firmado em 15 de abril. Parcela foi paga por serviço prestado quando não havia acordo formal

*Atualização 17/08: o texto foi ajustado para incluir a resposta da Fasc.

Documentos do convênio entre a Fundação de Assistência Social (Fasc) e o Instituto Renascer, publicados no site da prefeitura em 6 de agosto, mostram que as irregularidades da contratação vão além do fato de terem envolvido pai e filho, conforme revelou o Matinal em 22 de julho. Há repasses feitos por serviços prestados antes da assinatura do contrato, datas e valores que não fecham, cláusulas genéricas e falta de transparência na prestação de contas.

Há três semanas, o Matinal revelou que a Fasc tem um convênio para gestão do albergue Felipe Diel com o Instituto Renascer, presidido por Thiago Flores, filho do então secretário de Desenvolvimento Social, Itacir Flores. A revelação provocou a saída de Itacir do cargo, que se tornou junto com o filho e a Fasc alvo de uma investigação do Ministério Público e do Ministério Público de Contas. O contrato, feito com dispensa de licitação, porém, segue vigente. Mas a documentação que embasou a parceria entre Fasc e Renascer não estava acessível até semana passada no site da prefeitura – o que era, em si, irregular.

A principal irregularidade identificada nos documentos diz respeito aos pagamentos feitos ao Renascer. Na nota à imprensa, a Fasc explica que pagou uma parcela única de R$ 58,8 mil, que “se refere ao custeio da instalação, em março, e início parcial do serviço”. E acrescenta: “Cabe destacar que os pagamentos são proporcionais aos serviços entregues.”

Em março, porém, não havia ainda contrato – o termo de colaboração foi assinado em 15 de abril. Segundo a Fasc, o valor de R$ 58 mil seria referente a 14 dias de prestação de serviços de acolhimento da população de rua “após a assinatura de colaboração”. Quando se deu o pagamento, conforme consulta ao Tribunal de Contas do Estado, haviam passado apenas cinco dias desde a formalização da parceria (20 de abril). Ou seja o pagamento foi, de fato, feito depois do contrato, mas refere-se a um serviço anterior a ele – conforme a própria Fasc informa na nota em que cita o mês de março como o período de realização do trabalho. 

“Se não está assinado significa que não existe. Não pode pagar pelo que não existe. Isto deixa claro que havia um acerto entre as partes. Não tem justificativa para isso”, afirma o administrador Carlos Martins, voluntário de uma organização não governamental de controle social, que analisou os documentos de convênio a pedido do Matinal. 

Há ainda divergências entre os valores. O termo de colaboração menciona na cláusula terceira que o valor a ser repassado mensalmente ao Renascer é de R$ 202 mil, “independentemente da quantidade de beneficiários constantes no Instrumento de Aferição”. Mas conforme o próprio termo, a Fasc repassou R$ 58 mil para “instalação e início da execução do serviço de acolhimento da população em situação de rua, pelo prazo de 14 dias”. A soma, porém, não alcança os R$ 202 mil. Se o valor pago por 14 dias fosse estendido a 30, o total devido ao Renascer deveria ser R$ 126 mil e não R$ 202 mil. Não há, portanto, a proporcionalidade que a Fasc menciona na nota enviada à imprensa. Tampouco se entende por que o valor proporcional foi inferior ao pago mensalmente quando a própria Fasc alega que pagou uma verba de custeio para instalação.

O Conselho Municipal de Assistência Social, formado da comunidade e por servidores da Fasc, cobrou respostas sobre como foi definido esse valor de “custo de instalação” de R$ 58 mil, uma vez que o albergue já existe e já estava em funcionamento. Ainda não houve resposta ao Conselho, que não participou do processo de contratação do Renascer. “O conselho não foi consultado em nenhum momento sobre essa parceria. Quando tomamos consciência dela através da denúncia do Matinal, a partir daí nos debruçamos, solicitamos os documentos para a Fasc, e a comissão de fiscalização, que eu integro, fez uma série de questionamentos. O processo não foi transparente”, diz Jucemara Beltrame, representante do Fórum Municipal dos Trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Alegre. 

A Irmandade Nossa Senhora dos Navegantes, que geria o espaço antes do Renascer, recebia R$ 96 mil mensais para 145 vagas – as vagas, posteriormente, foram reduzidas em função da pandemia, mas o valor seguiu inalterado. Proporcionalmente, o valor pago ao Renascer é R$ 13,2 mil a mais do que a Irmandade receberia por um período equivalente a 14 dias, sem haver explicações claras para o aumento nem sobre os serviços prestados. A própria Fasc, em nota à imprensa, afirma que a organização assumiu o Felipe Diel apenas em 24 de março, mas conta a data de assinatura, 23, como dia de serviço – ou seja, registra um pagamento de R$ 4,2 mil por um dia em que não houve trabalhos no albergue. Além disso, na época não se sabia sequer a quantidade de vagas a serem ofertadas. Inicialmente, a Fasc prometeu 175 vagas; depois, reduziu a estimativa para 100. Por fim, após a regularização das documentações, o Renascer passou a ofertar apenas as 80 vagas que mantém hoje.

Sem documentação

A segunda irregularidade é que a parceria começou antes mesmo de o Renascer apresentar as documentações exigidas por lei, como o plano de trabalho, da declaração de capacidade técnica e de certificados de débito negativo com a União. Para justificar que não havia irregularidade no contrato, a Fundação afirma que formalizou uma parceria com o Instituto em 23 de março, antes, portanto, da posse de Itacir, que ocorreu em 6 de abril. Mas as assinaturas do termo de convênio e o Diário Oficial (DO) do município desmentem a narrativa. 

O termo de colaboração foi assinado pela presidente da Fasc, Vera Ponzio, e por Thiago Flores em 15 de abril. No DO, a dispensa de licitação é de 13 de abril. Segundo o Sistema Eletrônico de Informações do Município, a Fasc recebeu as primeiras documentações do Renascer, uma exigência legal e obrigatória, apenas em 6 de abril – mesmo dia em que Itacir Flores, pai de Thiago, tomou posse como secretário do Desenvolvimento Social da prefeitura. 

Além disso, a Fasc diz ter dispensando a licitação baseada no decreto de calamidade pública da pandemia do coronavírus e “para evitar a interrupção na prestação de serviços no Albergue e garantir a manutenção da oferta de 80 vagas de acolhimento à população em situação de rua”. Mas se a parceria começou em 23 de março, conforme a fundação mesma informou, ela não poderia ter sido feita com base no decreto, anunciado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior em 31 de março e oficializado em DO em 1º de abril

Outra questão irregular é o aditivo contratual que prorrogou o contrato entre a Fasc e o Renascer por quatro meses, até 23 de setembro. “O órgão justifica a dispensa, por uma situação de urgência, sem tempo para uma disputa pública, por dois meses. Mas, durante esses 60 dias, havia tempo de organizar uma contratação em caráter de licitação pública ou até mesmo uma convocação pública em busca do menor preço, o que não aconteceu”, constata Martins. 

O plano de trabalho, apresentado dia 6 de abril, também traz divergências de informação se comparado ao termo de colaboração e as explicações dadas pela Fasc por meio da assessoria de imprensa. O edital do convênio menciona que o serviço tem duração de cinco meses, mas o contrato de trabalho diz ser de dois meses. O termo aditivo prorroga o contrato a partir de 23 de maio, mas só foi celebrado em 9 de julho com vigência retroativa, e o estendeu até 23 de setembro. Se contar da data de 23 de março, quando o convênio começou ainda sem contrato, o tempo total de prestação fechará seis meses, tempo máximo para os convênios emergenciais durante a pandemia. A questão é que não houve justificativa para a divergência entre as datas e para renovação de um contrato emergencial, feito desde o início à revelia do Conselho Municipal de Assistência Social, que monitora a lisura dos acordos com organizações sociais.

Nesta semana, a Fundação divulgou ter rompido com 11 entidades suspeitas de fraude em uma força-tarefa que analisou contratos entre vigentes 2013 e 2017 – o Renascer não é uma das entidades porque a parceria teve início neste ano e não foi alvo da análise. À ZH, a presidente Vera Ponzio disse que “Para nós que primamos pela transparência, pela lisura no repasse dos recursos públicos para organizações sociais, é um passo extremamente importante.” A representante do Conselho Municipal de Assistência Social contesta o discurso de Ponzio. “Nenhuma parceria feita pela Fasc nesta gestão foi transparente. Antes, todos os convênios necessariamente passavam pelo conselho, cumprindo o que diz a lei. Hoje, não somos mais consultados”, diz Beltrame. 

De fato, no caso do contrato com o Renascer, parte dos documentos do convênio não estava acessível no site da Fasc até semana passada. A Lei das Licitações obriga a administração pública a divulgar os planos de trabalho e a relação das parcerias celebradas em suas páginas. A mesma lei também obriga a organização social, no caso o Renascer, a prestar contas em seu site, o que também não é cumprido pela entidade.

Ao Matinal, a Fasc confirmou que o repasse de R$ 58,8 mil se refere a uma parcela única para “instalação e início da execução do serviço”, no período entre 23 de março a 5 de abril, quando não havia contrato assinado, mas não detalhou como o repasse foi calculado.

Sobre a mudança no tipo de serviço prestado de albergue para abrigo, que constam nas notas emitidas à imprensa mas não no termo de colaboração ou plano de trabalho, a Fundação disse que não cabe fazer essa conceituação no termo, “pois neste documento devem constar cláusulas que dizem respeito ao serviço que será prestado e não às diferenças entre modalidades de serviço”, sem explicar porque detalhar a modalidade de um serviço não diz respeito ao serviço em si.

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