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Bebê afastado da família na maternidade será devolvido ao pai e à avó paterna

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Bebê afastado da família na maternidade será devolvido ao pai e à avó paterna Bebê nasceu em 25 de maio no Clínicas, em Porto Alegre, e esteve nos braços da mãe em apenas duas oportunidades (Foto: Foto: Mariana Carlesso/Arquivo SES)

Depois de mais de um mês afastado dos pais, o bebê Bruno* já está em casa com a sua família. Na tarde desta segunda-feira (12/07), a juíza Carmen Carolina Veiga Cabral decidiu que a criança poderia deixar o abrigo público onde estava vivendo desde 8 de junho para morar com o pai, a mãe e a avó paterna. A decisão foi tomada após uma audiência em que os três foram ouvidos, além da avó materna, de assistentes sociais e técnicos do serviço de saúde. “Buscamos ele logo depois que a juíza deu veredito e determinou desacolhimento imediato. Na mesma hora a gente se arrumou e foi lá no abrigo buscar ele, sem demora”, contou Gustavo*.

Na semana passada, o Matinal contou a história do menino que foi retirado da mãe ainda na maternidade do Hospital de Clínicas após julgamentos apressados e falhas de comunicação. Um laudo do serviço de assistência social da instituição onde Bruno nasceu havia indicado que o bebê estaria em situação de risco caso recebesse alta hospitalar acompanhado dos genitores, e a Justiça acabou determinando que a criança fosse recolhida a um abrigo.

Agora, considerando que a avó paterna deixou sua casa em Pelotas para residir com o pai da criança na Capital, o 2º Juizado da Infância e Juventude determinou que não há razão para Bruno permanecer acolhido. Os dois serão responsáveis pelo bebê enquanto esperam a mãe receber alta hospitalar. Mulher negra e moradora do Morro da Cruz, a mãe de Bruno foi internada com um grave quadro de depressão e anemia.

No despacho, a juíza determinou ainda que a família busque acompanhamento nos serviços da rede socioassistencial para cuidar da saúde física e emocional de todos. Além disso, em 30 dias, deverá ser realizada uma avaliação social e psicológica com os genitores e com a avó paterna.

*Nomes fictícios para proteger a identidade do bebê, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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