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Carrefour, Big e Zaffari já foram condenados em casos de truculência e racismo

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Carrefour, Big e Zaffari já foram condenados em casos de truculência e racismo As três redes acumulam ao menos sete condenações na Justiça por agressões contra clientes e funcionários. Foto: Reprodução/Google Maps

As redes de supermercado acumulam episódios de pessoas trancadas à força em salas, espancadas por seguranças ou insultadas pela cor da pele

Um homem negro é fortemente surrado por seguranças de uma grande rede de varejo. A agressão ocorre justamente na semana da Consciência Negra. O caso ganha repercussão nacional, e ocorrem manifestações em frente às portas fechadas do estabelecimento com gritos de “loja racista” e “multinacional nazista”. A pressão popular leva a Câmara de Vereadores a aprovar uma moção de repúdio, e a prefeitura cassa temporariamente o alvará de funcionamento da unidade. 

Esta não é uma versão alternativa para o caso de João Alberto Freitas, espancado até a morte no Carrefour do Passo D’Areia no ano passado, loja que segue funcionando normalmente. A história descrita acima aconteceu mais de 30 anos antes, quando a violência por parte de seguranças de lojas e supermercados na Capital havia chegado a um ponto de ebulição. O caso representou um “basta” – naquele momento. 

Era 21 de novembro de 1989. Manoel Martins do Nascimento, então com  80 anos, foi espancado por seguranças das Lojas Americanas, no centro de Porto Alegre. O idoso comprou um creme dental e guardou o produto no bolso. Na saída, cerca de oito vigilantes acusaram-o de roubo e continuaram a abordagem nos fundos da loja. Um deles chamou o cliente de “negro sem vergonha” antes de desferir os golpes. Policiais da Brigada Militar também participaram das agressões. Manoel desmaiou devido à surra, e foi levado ao Hospital de Pronto Socorro. 

As três décadas que separam o espancamento de Manoel e o assassinato de João Alberto mostram que o racismo e a truculência não só seguiram institucionalizados nas grandes redes varejistas, como se intensificaram. Um levantamento feito pelo Matinal mostra que três redes que operam no Rio Grande do Sul – Carrefour, Big e Zaffari – acumulam ao menos sete condenações na Justiça por agressões contra clientes e funcionários. Em novembro, contamos o caso da publicitária Regina Ritzel Ferreira, coagida por seguranças do Carrefour a ficar seminua em uma sala fechada. Na maioria dos casos, as redes recorreram, alegando inocência. Não consta mudança nos métodos de abordagem que levaram às condenações.

Para o sociólogo Leonardo Ostronoff, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), tanto as agressões físicas quanto as psicológicas estão enraizadas na cultura de trabalho dos supermercados. “Não é por acaso. A punição faz parte da gestão dessas empresas – mas não abertamente, porque pega muito mal”. O objetivo dessas táticas é intimidar possíveis suspeitos e minimizar as perdas de mercadorias. Se os registros de violência contra clientes já chocam, há outras vítimas expostas a situações igualmente cruéis: os funcionários, coagidos nas partes internas dos estabelecimentos, longe dos olhos do público. 

Carrefour: vigiar e punir

Em 2001, unidade do Passo D’Areia obrigou funcionários a se esconderem durante vistoria do Ministério do Trabalho. Foto: Reprodução/Google Maps 

No dia 25 de fevereiro de 2001, às 7h da manhã, cerca de 40 funcionários da unidade do Carrefour no Passo D’Areia receberam a ordem de se dirigir aos frigoríficos do hipermercado, para que não fossem encontrados por uma fiscal do trabalho que vistoriava o local. Os trabalhadores, que estavam em situação irregular, se negaram a entrar nas câmaras frias, e os gerentes então os obrigaram a se esconder na casa de bombas, sob ameaça de demissão. Permaneceram por volta de duas horas e meia trancados em um espaço pequeno, com a porta vigiada por um segurança, até que foram descobertos pela auditora Silvia Knijnik, do Ministério do Trabalho. Entre os confinados, estava Andréa da Silva Cardoso, que desmaiou por falta de ar e bateu a cabeça. Dois colegas conseguiram permissão para levá-la às pressas ao hospital, e um deles informou a situação à polícia. 

“Tinha um rapaz da segurança do Carrefour na porta. Agora, não me recordo se a porta estava aberta ou fechada. E estava ali meio que segurando o pessoal para o pessoal não sair”, falou em uma audiência o policial Adriano Silva Jurado, testemunha no processo. Com o depoimento dele e de outras testemunhas, Andréa venceu a causa contra o Carrefour, em 2005. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que a empresa deveria pagar à funcionária R$ 24 mil – na época, 80 salários mínimos – a título de indenização. A empresa entrou com recurso, mas teve o pedido negado pelo TJ-RS e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O pesquisador Leonardo Ostronoff explica como Andréa e seus colegas foram submetidos a uma relação abusiva no local de trabalho: “Os supermercados têm uma alta rotatividade de trabalhadores. Então essa ameaça de demissão é uma arma muito forte das empresas”, diz o sociólogo. Além disso, o funcionário demitido por causar problemas recebe uma “trava” e dificilmente consegue emprego em outras redes. “O setor supermercadista é um dos mais bárbaros. Quando eu fiz pesquisa nesses lugares, a maioria dos entrevistados chorava ao contar suas histórias. A situação emocional em que a pessoa fica nesse sistema é muito delicada”, conta Ostronoff. A pressão psicológica e financeira também é uma forma de evitar que os trabalhadores levem os casos à Justiça. Mas isso não impede a multiplicação de processos contra a rede francesa – movidos sobretudo por clientes.

Entre 2004 e 2009, as abordagens truculentas e infundadas por equipes de vigilância já vinham causando novas condenações ao Carrefour por danos morais. Até que, em 10 de abril de 2010, ocorreu um novo caso de agressão física e confinamento em uma salinha. Juarez Paulo Balconi foi às compras em uma filial de Caxias do Sul, onde foi cobrado por uma mercadoria que ele não adquiriu. Reclamou, como qualquer consumidor reclamaria. Nesse momento, foi algemado por seguranças do supermercado e arrastado para uma sala fechada. Juarez levou chutes e socos e sofreu “traumatismos superficiais múltiplos”, de acordo com o laudo médico. Ele só foi liberado cerca de duas horas depois, com a camisa rasgada e escoltado por policiais militares, segundo uma testemunha ouvida pelo tribunal.

“Independentemente de ter se debatido ou esperneado, de ter insultado alguém ou tumultuado o estabelecimento, os seguranças não tinham o direito de retirar o autor à força do entorno dos caixas e de levá-lo a uma sala de fiscalização, onde apenas os próprios seguranças e o autor entraram”, considerou o desembargador Jorge Pestana, relator da ação no TJ-RS. O voto de Pestana, acompanhado pelos colegas, confirmou a condenação determinada na primeira instância pela juíza Luciana Rizzon: uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Mais recentemente, em 29 de março de 2015, Vinicius Santos da Silva e dois amigos foram ao Carrefour do Partenon, na zona leste de Porto Alegre, para comprar chocolates e outros alimentos. Um deles colocou um Bis no bolso antes de passá-lo no caixa, onde pagaram pelos produtos. Mas os seguranças desconfiaram de furto e conduziram os três rapazes para uma sala escura e fechada. Segundo um dos jovens, mesmo após revistados e tendo comprovado a aquisição dos produtos, um vigilante perguntou a Vinicius onde morava. Apenas respondeu que era da Restinga, foi xingado de “chinelão” e acusado de ir no supermercado “só para roubar”. Após uma discussão, começou a truculência física. “Os caras começaram a bater nele, bater de verdade, e não era só com a mão. Tinha um cara que eu acho que estava com um chicote batendo nas costas dele, e outros dando socos”, disse o amigo em audiência. Os três foram agredidos na presença do gerente, que estava usando crachá.

Na sentença sobre o caso, em 2017, a juíza Daniela Hampe determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil a Vinicius. Sobre o Carrefour, Hampe observou que “nada produziu em sua defesa, não trouxe aos autos qualquer testemunha dos eventos, não juntou eventual filmagem do fato, não identificou os seguranças envolvidos, nem mesmo trouxe aos autos uma declaração do gerente da loja acerca do ocorrido”. Mesmo assim, a rede de supermercados recorreu e perdeu novamente na segunda instância.

Mudanças de estratégia

Passados quase 20 anos do confinamento forçado de funcionários, dez anos após a tortura de Juarez Balconi e duas semanas após João Alberto Freitas ser morto no estacionamento do Carrefour, a rede informou que internalizará os serviços de segurança, até agora terceirizados. “O processo de recrutamento e o treinamento dos profissionais para as lojas contarão com associação que reúne empreendedores negros da região de Porto Alegre. Todo o processo de internalização da segurança terá como foco a implementação de práticas antirracistas e de uma cultura de respeito aos direitos humanos, além de considerar a representatividade da população brasileira (50% de mulheres e 56% de negros) como um compromisso”, diz o comunicado enviado à reportagem no dia 4 de dezembro. 

De acordo com uma pesquisa de 2018 feita por Ostronoff, houve uma mudança importante no esquema de segurança dos supermercados nas últimas décadas. Inicialmente, os vigias armados na entrada das lojas exerciam o papel simbólico de policiais – e, se desconfiavam de alguém, seguiam a pessoa até a saída e levavam para revista. O problema é que essa estratégia se mostrou ineficiente para evitar todos os furtos e desvios de produtos, sobretudo antes destes chegarem às lojas. Era preciso uma nova logística, que ficou conhecida como “prevenção de perdas”: uma operação de inteligência chefiada por ex-militares ou ex-policiais passou a controlar toda a cadeia de distribuição a partir de videovigilância e monitoramento constante. “No Brasil, o Carrefour inclusive contratou um paraquedista das forças armadas francesas para instalar esse sistema. Hoje não há tanta presença de militares, mas a cultura dessas instituições passou para a estrutura de segurança privada dos supermercados – o racismo, o machismo, o autoritarismo”, diz Ostronoff. 

O departamento de “prevenção de perdas” foi criado nos Estados Unidos, no Walmart, e logo se espalhou pelas demais redes do setor. Apesar das diversas técnicas de etiquetagem eletrônica, vigias à paisana e câmeras escondidas, a alta tecnologia do novo sistema não aposentou a truculência do anterior. Essas ferramentas apenas ajudaram a segurança patrimonial a agir por baixo dos panos. Os casos encontrados por esta reportagem representam a ponta visível desse iceberg.

Big, o grande irmão

Loja em Alvorada foi condenada a indenizar duas clientes por danos morais e materiais. Foto: Divulgação/Big

Na noite de 20 de agosto de 2006, um domingo, Carmem Fabres foi fazer compras com o marido na filial do Big em Pelotas. Escolheram alguns produtos, passaram pelo caixa e foram abordados por um segurança. O vigilante alegou que teria flagrado os dois furtando um frasco de perfume, agarrou o homem pelo braço e o levou até uma salinha. Outros dois seguranças apareceram e conduziram Carmem ao mesmo local. As testemunhas contaram que o casal ficou em uma peça com a porta entreaberta e, após uma discussão, os seguranças começaram a agarrar as pernas e os braços do cliente, que tentou se desvencilhar já com a camisa toda amarrotada – foi aí que um dos vigias apontou uma arma para o marido de Carmem. Também relataram ter ouvido gritos de dentro da sala e afirmaram que havia dezenas de pessoas no local. Nem os seguranças, nem os outros clientes sabiam que o marido de Carmem era policial civil. O casal registrou boletim de ocorrência por crime de calúnia e, em 2009, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS deu ganhou de causa a Carmem na ação por danos morais contra a rede Walmart do Brasil (hoje pertencente ao Big). A indenização foi de R$ 10 mil. 

As clientes Jussara Oliveira e Elaine Oliveira também vivenciaram um caso de confinamento forçado em 9 de março de 2003. Elas haviam ido ao hipermercado Big de Alvorada umas semanas antes. Ao entrar no estacionamento, uma barra de ferro fixada no solo destruiu o pneu do carro delas. Preencheram um formulário de reclamação e foram informadas que seriam ressarcidas pela danificação do veículo. Alguns dias depois, voltaram para cobrar a reparação, sem sucesso. Dessa vez, foram recebidas com hostilidade. Um segurança agarrou Jussara pelo braço e a impediu de sair do estabelecimento. As portas foram trancadas para que nenhuma das duas deixasse o local, e elas só foram liberadas alguns minutos depois porque avisaram que chamariam a polícia. Ambas registraram boletim de ocorrência. Em 2006, ganharam a causa na primeira e na segunda instância do TJ-RS, com direito a indenizações de R$ 99 por danos materiais (pelo pneu danificado) e R$ 3 mil a cada uma por danos morais. 

“Tecnicamente, os estabelecimentos não foram condenados por crimes. Nem poderiam, porque são pessoas jurídicas”, explica o advogado Marcelo Azambuja, especialista em direitos humanos. Segundo Azambuja, nesses casos, as empresas podem ser condenadas pelo dano que causaram – seja material ou moral. Em 2011, a Organização das Nações Unidas aprovou um documento com 31 princípios para que as empresas se responsabilizem pelo cumprimento dos direitos humanos, com compromissos concretos e participação ativa dos Estados. Porém, esses postulados ainda têm um caráter não obrigatório, o que abre margem para a impunidade.

Dono das marcas Big, Nacional, Maxxi, Atacado e Bompreço, o Grupo Big tem cerca de 50 mil funcionários em todo o país. Em 2019, após a compra das operações da rede Walmart no Brasil, os hipermercados Walmart da região sul viraram Big. Só de janeiro a setembro de 2020, a empresa obteve lucro de R$ 3 bilhões – quantia quase 200 mil vezes maior do que foi pago a Jussara e Elaine, em valores corrigidos pela inflação. Procurada pela reportagem, a rede de supermercados enviou a seguinte nota: “O Grupo Big não tolera qualquer ato de violência. O respeito à diversidade e à integridade são princípios do nosso Código de Ética. Em relação aos casos relatados, esclarecemos que não comentamos fatos de gestões anteriores.”

Segundo um ex-empregado de algumas redes de supermercado entre 2007 e 2011, a maioria tinha as infames salas fechadas onde ocorriam as torturas. “Lembro que no Nacional do Rua da Praia Shopping tinha uma salinha. Se suspeitavam que a pessoa estava roubando, levavam para lá e convidavam outros funcionários para assistir.” Também contratado pelo Zaffari e pelo Asun, o ex-funcionário ouvido pelo Matinal conta que havia uma evidente diferença de tratamento de raça e classe. “Se a suspeita fosse contra um cara branco de terno, eles apenas conversavam.” A identidade do entrevistado foi omitida para preservá-lo.

Zaffari, a supremacia sulista

Decisão de 2018 determinou que o Zaffari pagasse indenizações individuais a três jovens negros e multa por conduta de má-fé no processo. Foto: Divulgação/Zaffari

Embora o Carrefour e o Big sejam líderes de faturamento no setor supermercadista brasileiro, uma empresa gaúcha também figura no ranking das 15 maiores: o grupo Zaffari, atuante há 85 anos em solo rio-grandense, com faturamento de cerca de R$ 5,3 bilhões só em 2018. Cada filial da empresa fatura em média R$ 147 milhões anuais. E, assim como os outros, o Zaffari também tem algumas condenações na esfera cível. Um dos casos em que a rede foi sentenciada a pagar indenização por danos morais ocorreu no fim da tarde de 21 de abril de 2013. Três primos com idades entre 14 e 15 anos saíram de um jogo de futsal com os amigos para comprar um lanche, como de costume. Ronaldo Marcondes Alves, Ygor Orquiz Jardim e Alessandro Orquiz Alves juntaram o dinheiro e passaram suas bolachas no caixa do Zaffari da avenida Otto Niemeyer, no bairro Tristeza. Mas, quando se dirigiram à saída, foram abordados por uma equipe de quatro seguranças. “O tempo todo ficaram nos seguindo. Aí um deles falou ‘tirem o que têm na mochila, neguinhos’. Eu respondi que só estávamos pagando nossas compras. Abriram nossas mochilas e tacaram tudo no chão. Foi bem impactante”, conta Ygor, hoje com 22 anos, em entrevista concedida ao Matinal.

Os vigilantes não encontraram nenhum item furtado nos pertences dos adolescentes. Mas a cena degradante, ocorrida em um domingo com o supermercado lotado, ainda teria mais desdobramentos. “Um senhor que estava fazendo compras nos orientou a procurar nossos pais e retornar com eles. A gente voltou e procuramos os guardas, mas já tinham ido embora antes de terminar o expediente. O gerente também não quis falar com a gente”, relembra Ygor. Os pais e mães dos primos entraram com processo por danos morais contra o Zaffari e, cinco anos depois, ganharam a causa.

Na decisão em 2018, a juíza Karla Aveline de Oliveira, do Foro Regional da Tristeza, ficou indignada com a situação. “Os autores, jovens e negros, foram submetidos a inaceitável, humilhante, despropositada e abusiva abordagem e revista de seus pertences em uma das filiais da Companhia Zaffari.” Oliveira também repreendeu a contradição da empresa, que inicialmente negou veementemente a ocorrência da abordagem e, dois anos depois, mudou de ideia: a defesa tentou usar um DVD apócrifo que supostamente mostraria imagens em que “um dos adolescentes induziu um dos seguranças em erro ao colocar seu próprio energético na mochila com o claro propósito de confundir o segurança e provocar uma abordagem”. Porém, as ofensas racistas dos seguranças e a ação constrangedora foram confirmadas por testemunhas. O Zaffari foi condenado a pagar indenizações individuais de R$ 20 mil e multa de dez salários mínimos pela conduta de má-fé no processo, totalizando mais de R$ 37 mil pagos a cada um dos primos, além dos honorários dos advogados.

“Ainda hoje, sou seguido por seguranças toda vez que vou ao supermercado. O Zaffari é uma empresa racista, mesmo que digam ‘não somos racistas, temos até negros trabalhando’”, desabafa Ronaldo, que agora é empresário, assim como os primos, e investiu parte do dinheiro da indenização no seu serviço de lavagem automotiva. “Se a gente compra bebida cara, vão achar que a gente é jogador ou traficante. Não aceitam o fato de uma pessoa negra ganhar bem com seu trabalho.”

Durante a sessão na Câmara de Vereadores que discutiu o espancamento do idoso nas Lojas Americanas, em 1989, um dos vereadores aproveitou a ocasião para criticar a branquitude excessiva da equipe de funcionários do Zaffari. “Aqui em Porto Alegre, há uma rede de supermercados que não admite negro. Não há negro no caixa, não há negro entregando pacote, não há negro empurrando carrinho, não há negro recebendo garrafa, não há negro no açougue, não há negro em lugar nenhum. Prestem atenção quando comparecerem à rede de supermercado Zaffari”, disse o ex-jornalista Dilamar Machado, então líder do PDT.

Na região metropolitana, episódios de preconceito protagonizados pela marca do esquilo simpático vão além do racismo. Em 2014, a empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais em um caso de transfobia. Às 21h de 8 de agosto de 2013, Rebeca* tentou usar o banheiro feminino do Bourbon Shopping de São Leopoldo quando foi barrada por seguranças. Um vigilante a chamou de “veado” e outra funcionária debochou dela no corredor do shopping, fazendo gestos como se estivesse urinando em pé. A decisão a favor de Rebeca foi sugerida pela auxiliar de justiça Lina Bolkenhagen e confirmada pela juíza Isabel Fortes Blauth. O Zaffari recorreu, mas a sentença foi mantida na segunda instância.

Procurado pela reportagem, o Zaffari disse que não comenta decisões judiciais e destacou que “a empresa repudia atos de violência e discriminação de qualquer natureza, e que mantém programas frequentes de capacitação e orientação de colaboradores neste sentido”.

Para além das indenizações que as redes já foram obrigadas a pagar, existem outras possibilidades de punições. O caso dos três primos, por exemplo, poderia embasar a cassação do alvará do Zaffari da Otto Niemeyer, segundo o advogado Marcelo Azambuja, já que uma lei municipal de 1987 determina que os estabelecimentos comerciais que pratiquem discriminação de raça, cor ou sexo tenham o alvará cassado pela prefeitura de Porto Alegre, após decisão judicial que comprove a discriminação. “A questão é quem teria coragem para fazer isso”, pontua Azambuja. 

Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), que teria competência para realizar essa ação, a pasta “não foi notificada do ocorrido”, e o aviso seria de responsabilidade do judiciário ou dos interessados. “A cassação não se daria de forma automática, tendo em vista que o processo seguiria o rito da lei complementar nº 790 de 2016 [legislação municipal que dita as normas gerais para os processos administrativos]”, pontua a SMDE. Até o momento, a secretaria não tem registros de casos em que a lei de 1987 tenha sido aplicada contra estabelecimentos da capital gaúcha.

Baseada no artigo 150 da Lei Orgânica de Porto Alegre, a Coalização Negra por Direitos reivindica a cassação do alvará do Carrefour como punição pela morte de João Alberto Freitas. Em dezembro, o Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou seis pessoas pelo assassinato. O caso aguarda julgamento.


*Optamos por usar o nome social da vítima, embora não conste no processo.


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