Justiça declara irregular Mauro Sparta ser conselheiro do Cremers e secretário de Saúde de Porto Alegre
Decisão considerou “incompatível” o exercício simultâneo dos cargos. Sparta disse já ter feito a opção pela SMS e se licenciou do cargo de conselheiro em 28 de janeiro
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que o atual secretário de Saúde de Porto Alegre, Mauro Sparta, não pode acumular os cargos na administração pública e no Conselho Regional de Medicina (Cremers), onde Sparta foi eleito conselheiro em 2017 para mandato de cinco anos (2018-2023).
A juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria assinou a sentença na quarta-feira passada, dia 27 de julho, e deu prazo de 30 dias para que Sparta escolha entre um dos cargos. Em entrevista ao Matinal, Mauro Sparta disse que já fez a opção em 28 de janeiro, ao ter pedido licença do cargo de conselheiro, após a votação que elegeu seu filho, Carlos Sparta, presidente da entidade. “Enquanto for secretário, ficarei licenciado do cargo de conselheiro”, afirmou o titular da Saúde na gestão municipal.
A magistrada deu parecer favorável a uma ação que apontou uma violação à resolução nº 2.161/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O parecer entende que os membros dos Conselhos Regionais não podem ocupar, ao mesmo tempo, postos como secretários ou ministros de saúde, além de outros cargos públicos vinculados ao Executivo e ao Legislativo.
Victoria declarou que não poderia determinar a exoneração do réu da função de conselheiro, mas declarou a “ilegalidade do exercício simultâneo dos cargos”. É atribuição do Cremers fiscalizar a atuação dos médicos, incluindo os que ocupam cargos na SMS, e abrir sindicâncias em caso de denúncias. O Conselho zela pela ética médica.
No caso de médicos que já ocupem algum desses cargos, diz a resolução do CFM, é preciso pedir exoneração e aguardar três meses antes de concorrer às eleições dos Conselhos Regionais. A situação de Sparta é um pouco diferente: ele já era conselheiro do Cremers quando assumiu a pasta na Prefeitura, em janeiro de 2021, o que gerou descontentamento por parte de colegas na entidade.
De acordo com a ação, Sparta já tinha sido orientado em uma plenária do Cremers a escolher entre sua posição como conselheiro ou de secretário municipal – mas, em vez da exoneração, o médico conseguiu uma licença temporária da entidade. O assunto quase foi encerrado ali, até que Sparta reapareceu no Cremers em janeiro deste ano para participar da votação. Nesta decisão de julho, a juíza deixa claro que isso não pode mais ser feito.
O secretário de Saúde pediu afastamento por 10 dias para tratar de “compromissos” no Conselho: a eleição da nova diretoria. O filho dele, Carlos Sparta, era um dos candidatos, tendo sido eleito presidente do conselho em uma votação apertada na qual o ex-presidente Carlos Isaia Filho deu o voto de minerva.
Na época, a mesma juíza Daniela Pertile Victoria tinha impedido Mauro Sparta de participar da votação, fosse como votante ou candidato. Ele entrou com recurso na Justiça Federal, mas perdeu. O secretário também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios da ação.
Segundo Sparta, esta decisão chegou tardiamente porque ele já havia se licenciado do cargo na época em que a mesma juíza o impediu de votar nas eleições do Cremers. “A juíza me impediu de votar e eu não votei. Eu havia me licenciado do cargo de secretário para votar como fazem os deputados que são secretários, mas a juíza entendeu que isso não era possível. Então, me licenciei no dia seguinte às eleições do cargo de conselheiro do Cremers”, explicou. Ele disse que não voltará a exercer o cargo de conselheiro enquanto for titular da SMS.
O Matinal entrou em contato com o Cremers, presidido pelo filho do secretário. A matéria será atualizada com a resposta.