Maior devedor do Dmae, Estado do RS deixou de pagar o equivalente a um ano de faturamento
Ao todo, usuários devem mais de R$ 2,5 bilhões ao departamento por falta de pagamento na conta de água. Áreas residenciais acumulam mais de R$ 1,7 bilhão de inadimplência.
O Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre (Dmae) tem mais de R$ 2,5 bilhões a receber por dívidas cobradas na conta de água. O valor representa quatro vezes o orçamento anual do órgão e cobriria os R$ 2 bilhões necessários para realizar investimentos nas redes de saneamento e esgoto da cidade pelas próximas décadas. Mesmo que haja concessão desses serviços para a iniciativa privada, o resgate da dívida atual fica a cargo da autarquia.
Por causa da crise sanitária, a Justiça suspendeu os cortes no abastecimento de água – principal estratégia para pressionar usuários inadimplentes – e o Dmae ainda não tem perspectiva de quando o dinheiro pode voltar aos cofres públicos.
Ao todo, há mais de 167 mil devedores, sendo quase 90% de áreas residenciais. Porém, as maiores dívidas são de órgãos públicos, e a maior de todas é a do Presídio Central: R$ 293 milhões. Os dados são de um levantamento feito pelo Matinal a partir de arquivos fornecidos pelo próprio órgão, através do Serviço de Informações ao Cidadão. Os números são referentes às dívidas ativas até 10 março de 2021 – algumas com mais de 30 anos de vigência –, devidamente corrigidas pela inflação e acrescidas de juros e multas.
Devedores públicos
As dívidas dos órgãos públicos na conta de água somam quase R$ 618 milhões. De longe, o principal devedor é o Estado do Rio Grande do Sul, englobando 98% das dívidas do setor público. Nessa esfera, a maior parte da dívida é da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que chega a quase R$ 451 milhões (ou 73% do total devido ao Dmae pelo poder público). Só a dívida do Presídio Central, administrado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), passa de R$ 293 milhões, sendo que a própria Susepe e a Brigada Militar acumulam outras dívidas milionárias.
Procurada pela reportagem, a Susepe encaminhou uma nota da Secretaria da Fazenda (Sefaz) na qual “o Estado reconhece a dívida, no entanto não tem concordância quanto ao montante e à forma como os valores são cobrados”. Além disso, a Sefaz disse que foi apresentada à Prefeitura e ao Dmae uma proposta de negociação que inclui parcelamento do pagamento, com desconto de juros e multa, e uma alteração na forma de cálculo para débitos futuros: “Hoje o presídio é tarifado com base em uma metodologia de cálculo igual à cobrança que se faz para empresas privadas, o que enseja aumento significativo do valor da conta em decorrência da tarifa excedente.”
Já o Dmae respondeu que “a grande concentração de pessoas dentro da área que corresponde ao Presídio Central, sob a gestão da Susepe, é o que determina o elevado consumo de água”. Segundo o departamento, “sendo uma área sensível e prioritária, que é a segurança pública, o Dmae tem como prática não interromper o abastecimento de água. Entretanto, são tomadas as demais ações administrativas e judiciais para o adimplemento dos valores devidos”.
O Estado do Rio Grande do Sul também é listado genericamente entre os inadimplentes com uma dívida de R$ 35 milhões. Além disso, também aparece a Secretaria de Educação do Estado (R$ 33 milhões) e a Secretaria Estadual da Saúde (R$ 20 milhões).
O restante da dívida do Executivo está dividido entre o Governo Federal – com destaque para os quase R$ 2 milhões devidos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – e o Executivo Municipal, cuja maior dívida é da Carris, em R$ 233 mil. O próprio Dmae consta na lista com uma dívida de R$ 22 mil, mas segundo o órgão é um erro. “As informações referentes às dívidas da administração pública municipal são decorrentes de falha de atualização no sistema comercial.”
Além disso, o Judiciário, o Legislativo e os órgãos de controle também aparecem na lista de devedores da conta de água: o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) acumula débitos no valor de R$ 1,2 milhão. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deve cerca de R$ 214 mil; e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), ao menos R$ 108 mil. O Ministério Público (MP-RS) tem uma dívida de R$ 38 mil e a Câmara Municipal de Porto Alegre deve menos de R$ 2 mil.
O TCE-RS reconhece que, em 2004, quando as contas do tribunal eram pagas pelo Tesouro do Estado, houve atraso nos pagamentos ao Dmae. Depois disso, porém, “o valor devido foi liquidado”, segundo o tribunal. “É importante ressaltar que esse montante não estava sob responsabilidade do Tribunal de Contas, mas sim da Fazenda Estadual. O Dmae já foi notificado, por ofício, de que a dívida não procede e, mesmo que procedesse, não seria do TCE-RS.”
O TJRS afirma que não tem débitos em aberto junto ao Dmae. “O que houve é que, em setembro do ano passado, o pagamento da conta foi realizado mediante quatro empenhos, e o Dmae acabou não dando baixa nos valores. O TJRS está com as contas em dia junto ao Dmae”, explica o tribunal.
O TRT-4 diz que “não constam, em seus registros e controles, débitos em aberto com o Dmae”. A instituição afirma ainda que “não há nenhuma notificação, ofício ou outro tipo de documento” do departamento municipal que mostre dívidas ativas. Mesmo assim, informou que entrará em contato com o Dmae para verificar eventuais débitos.
O MP-RS também garante que não tem pendências com o Dmae e encaminhou à reportagem os comprovantes de pagamento da conta de água dos últimos 10 anos, de 12 unidades diferentes. Nesses arquivos, todos os débitos aparecem devidamente quitados.
Já a Câmara Municipal de Porto Alegre respondeu que é “isenta de pagamento de água” e que a diretoria financeira “não identificou nenhum débito com o Dmae”.
Pequenos e médios devedores
Embora a cidade tenha débitos milionários na conta de água, cerca de 76% das dívidas são pequenas, de até R$ 10 mil. Além disso, há 2.229 dívidas de até R$ 1. A maior fatia da dívida está concentrada entre aqueles que devem entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, cuja inadimplência chega a R$ 1 bilhão. Nessas faixas de dívidas de até R$ 100 mil, estão incluídos 98% de todos os devedores e 52% da dívida total. Num cenário hipotético, se o Dmae negociasse com esses devedores o pagamento de metade do devido, significaria um retorno de R$ 660 milhões aos cofres públicos. Os grandes devedores, acima de R$ 1 milhão, somam mais de um quarto da dívida, mesmo sendo a minoria dos devedores.
Cerca de 150 mil dívidas – a esmagadora maioria – são de áreas residenciais e somam R$ 1,7 bilhão, o que equivale a quase 70% do total. Atualmente, cidadãos, condomínios e empresas podem negociar o parcelamento das dívidas na conta de água.
Dívidas antigas
Os devedores tendem a ser recentes: mais da metade entrou na lista a partir de 2015. Por outro lado, o volume da dívida não tem esse comportamento: as maiores dívidas se iniciaram em 2007, 2003, 2000, e seguiram acumulando ao longo dos anos. Nessas dívidas mais antigas, algumas datadas até de 1990, menos da metade do valor corresponde à cobrança original. A maior parte, referente ao “ônus”, inclui juros, multa e correção monetária.
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS) é um dos que guarda uma dívida que não paga há quase 30 anos. O primeiro valor foi cobrado em 1992 e a conta seguiu rodando até 2003, quando fechou em R$ 431 mil. Porém, por causa do ônus e do tempo transcorrido, o valor total subiu para R$ 5,4 milhões – mais de 12 vezes o montante original.
“Consultando os setores responsáveis, não foram localizadas dívidas – que pelo período estariam prescritas – ou cobranças judiciais relativas ao Dmae”, disse o DAER-RS via assessoria.
O Matinal consultou o advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), quanto à prescrição das dívidas na conta de água. “Caso a empresa não cobre os valores no prazo de cinco anos, a dívida estará prescrita – o que impede, independente do valor, a execução da quantia pela via judicial”, explica Marchetti. O artigo 206 do Código Civil determina que o prazo para cobrar dívidas “de instrumento público ou particular” é de cinco anos, a contar da data de vencimento.
Já o Dmae tem um entendimento diferente. Segundo o órgão, o prazo para a prescrição das dívidas é de 10 anos. Esse é o prazo previsto pelo artigo 205 do mesmo Código Civil para todos os débitos sem lei específica. Porém, isso não significa que a pessoa esteja livre da dívida depois desse período, porque isso só vale para os casos em que não foi registrado nenhum tipo de cobrança. “Todo ramal inadimplente é alvo de ação de cobrança. Primeiramente, através da própria conta mensal que informa sobre a existência de débitos, seguindo ao longo do ano pela realização de ações de cobranças administrativas, como emissão de cartas conta, inscrições em dívida ativa, negativação de lançamentos e restrição de abastecimento, culminando com a adoção de procedimento judiciais de cobrança,”, acrescenta o departamento.
No momento, o Dmae não tem projeções sobre quanto da dívida de R$ 2,5 bilhões pela conta de água pode voltar aos cofres públicos. “A atual gestão está desenvolvendo um programa de recuperação de crédito para que seja oferecida oportunidade aos inadimplentes de sanarem a situação. No entanto, em virtude da pandemia, o corte de água – que é a ação que dá mais retorno – está suspenso.”