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Passaporte vacinal: entenda o que vale em Porto Alegre

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Passaporte vacinal: entenda o que vale em Porto Alegre Movimentação de plenário. Na foto, desentendimento entre manifestantes contrários a "passaporte vacinal" e vereadores. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Apesar de veto mantido pela Câmara, Capital segue legislação estadual e precisa cobrar comprovante em determinados eventos

A sessão da última quarta-feira na Câmara de Vereadores de Porto Alegre foi polêmica, com direito a agressões físicas e insultos racistas a parlamentares, além de forte reação de manifestantes negacionistas, alguns portando cartazes com imagens de símbolos nazistas. Mas, na prática, a votação que manteve o veto ao passaporte vacinal na Capital não serviu para nada. 

Para entender o imbróglio, é preciso compreender a hierarquia dos entes públicos em relação às restrições de circulação: desde o início da pandemia, está decidido que as determinações do Estado se sobrepõem às regras do município. Sendo assim, Porto Alegre (ou qualquer outra cidade do Estado) só pode ter regras diferentes das implementadas pelo executivo estadual se essas forem mais rígidas. 

Na sessão polêmica da semana passada, o que estava sendo votado era o veto do prefeito Sebastião Melo (MDB) a um trecho do projeto de lei 035/21, proposto pelo vereador Mauro Pinheiro (PL) em fevereiro e aprovado em julho, que autoriza a presença de público em eventos na cidade. Melo vetou, em 2 de setembro, o trecho que torna “obrigatória a apresentação de carteira de vacinação que comprove imunização com o esquema vacinal completo”, porque, segundo o prefeito, “é incompatível com a possibilidade de fiscalização da administração pública municipal”. O rito legislativo indica que o veto do prefeito precisa ser novamente votado na Câmara, que o ratifica ou o descarta.

O problema é que, entre o veto do prefeito e a sessão de votação, o governo estadual determinou a obrigatoriedade do passaporte vacinal. Em 30 de setembro, o governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou os novos protocolos de distanciamento vigentes no Estado, que permitiam mais público em eventos como estádios, casas de show e teatros, mas passavam a exigir comprovante vacinal para o público. Sendo assim, toda a legislação municipal passou a ser inócua:

“Perfeito, (o veto do prefeito Sebastião Melo) foi feito bem antes do Decreto Estadual. Tinha que ser votado, pois estava trancando a pauta, mas qualquer resultado seria redundante”, explica o vereador Idenir Cecchim (MDB), que presidiu a controversa sessão. Vetos feitos pelo Executivo precisam ser votados em até 30 dias após serem recebidos, senão “trancam a pauta”, ou seja, impedem que outros assuntos sejam apreciados.

O que está vigente em Porto Alegre, afinal?

Desde 18 de outubro, é obrigatória a apresentação de um comprovante de vacinação para frequentar eventos de grande porte no Rio Grande do Sul. As regras foram determinadas em 1º de outubro, mas o executivo estadual estipulou um período de transição – que acabou na última segunda-feira.

Competições esportivas, eventos infantis, sociais e de entretenimento, feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de shows, parques temáticos e zoológicos só podem ser acessados mediante apresentação de um comprovante de vacinação em qualquer cidade do Estado, inclusive Porto Alegre. O governo, no entanto, reluta em usar o termo “passaporte vacinal”:

“Não foi criado nenhum documento pelo Estado ou passaporte de vacinação, pois são apenas algumas atividades e eventos específicos que terão a exigência de comprovação da vacina, e não todas, como acontece em alguns países”, diz um texto informativo do Governo do Estado, no trecho intitulado “Existe passaporte de vacinação no Rio Grande do Sul?”.

Os limites de ocupação dependem da natureza da atividade: feiras e exposições corporativas podem receber até 10 mil pessoas, enquanto estádios de futebol podem abrir 30% dos seus espaços. As regras de ocupação de cada uma das atividades podem ser conferidas no site do governo estadual

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