Reportagem

Com base no Cremers, juízes ignoram OMS e negam liberação de presos do grupo de risco

Change Size Text
Com base no Cremers, juízes ignoram OMS e negam liberação de presos do grupo de risco Vários pedidos de habeas corpus para presos provisórios e com doenças crônicas foram negados com base no parecer, que recebeu inúmeras críticas de advogados, juízes e especialistas em saúd

Sem avaliar situação das prisões gaúchas, parecer feito por médicos sugere que presos estão mais protegidos da Covid-19 em cadeias do que fora delas. Documento foi feito a pedido do MP-RS.

* A reportagem foi atualizada no dia 15 de junho para incluir a resposta do MP-RS.

Um parecer técnico emitido pelo Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) vai na contramão do alerta da OMS de que qualquer medida de controle do coronavírus devia incluir atenção especial às prisões. O texto tem sido usado para negar a liberação de presos do grupo de risco. Enquanto a entidade internacional afirma que as cadeias podem se tornar grandes focos de contaminação e sobrecarregar ainda mais os sistemas de saúde, o documento que embasa decisões judiciais no Estado defende que os presos estariam mais protegidos do novo coronavírus dentro das cadeias do que fora delas. 

O relatório da OMS foi publicado em 15 de março, poucos dias após o anúncio de que vivíamos uma pandemia. “Pessoas privadas da liberdade em presídios ou centros de detenção tendem a ser mais vulneráveis a surtos de Covid-19 que a população em geral por causa das condições de confinamento na qual vivem por longos períodos”, diz a primeira linha do documento da OMS lançado com orientações sanitárias para presídios e centros de detenção. 

Desde então, governos em todos os continentes passaram a incluir exceções judiciais e a soltar presos para evitar motins e desafogar cadeias superlotadas. Países que soltaram em quantidades insuficientes, como os Estados Unidos, enfrentaram surtos de coronavírus dentro das penitenciárias. À época, o Brasil foi um dos países que tentou se precaver cedo a um potencial caos nas cadeias.

Em 17 de março, mesmo dia em que foi confirmada a primeira morte por coronavírus no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma recomendação ao judiciário na qual orientava os tribunais a reavaliar prisões provisórias, a saída antecipada de presos dos regimes fechado e semiaberto, e a ampliação da prisão domiciliar como medidas de combate à Covid-19 nas cadeias. O objetivo seria proteger presos em grupos de risco, como gestantes, idosos ou indivíduos com doenças que agravam as chances de morte em caso de infecção por Covid-19, como diabetes, HIV/Aids, hipertensão etc. A medida também aconselha que os magistrados deem atenção a pessoas fora do grupo de risco, mas confinadas preventivamente por crimes sem violência ou grave ameaça, como jovens e mulheres com filhos menores de 12 anos detidas por suposto envolvimento em tráfico de drogas. Hoje, cerca de um terço da população carcerária brasileira está presa sem condenação, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Nada disso foi considerado pelo Cremers, que, apenas dois dias após ser registrada a primeira morte por coronavírus no Estado, em 27 de março, e 10 dias após a recomendação nº 62 do CNJ, emitiu o parecer a  pedido do promotor Luciano Vaccaro, do Ministério Público gaúcho.


O presidente do Cremers, Carlos Isaia, disse que a entidade considerou que os presos têm acesso a monitoramento médico constante e medicações garantidos pelo poder público. Por isso, o isolamento proporcionado pela cadeia diminuiria o risco de contaminação por Covid-19. “É do nosso entendimento que, se há condições de atendimento e prognóstico médico, esse indivíduo (o detento) estará em condições melhores que a população em geral, principalmente a de baixo poder aquisitivo”, disse Isaia. Perguntado se o Cremers checou a disponibilidade de remédios nas cadeias, Isaia respondeu que “não fomos em cada presídio confirmar se os medicamentos estão disponíveis.” O parecer considerou uma situação hipotética ideal. Um relatório anual do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mostra que 35% dos presídios gaúchos visitados por promotores não têm estrutura médica ou presença diária de um profissional dessa área – a média nacional é de 31% de cadeias nessa situação. 

Desde então, houve uma avalanche de habeas corpus negados a presos com base no parecer do Cremers – que ignora as recomendações da OMS e do CNJ para manter encarceradas pessoas que têm direito à prisão domiciliar, progressão de regime ou suspensão da detenção preventiva. 

Em um deles, um rapaz de 18 anos, preso preventivamente há mais de 90 dias por associação ao tráfico de drogas, teve negado o direito de aguardar o julgamento em liberdade. A decisão se escorou no parecer do Cremers. O desembargador Manuel José Martinez Lucas manteve o jovem detido no presídio de Lagoa Vermelha, onde havia, em abril, 297 presos, 300% acima da capacidade de 70 pessoas. O juiz considerou que “o paciente está mais seguro e protegido contra a infecção dentro do presídio do que fora dele, onde o vírus anda lépido e fagueiro, provocando milhares de internações e ceifando inumeráveis vidas”. Além disso, escreveu Martinez, “não se tem notícia de qualquer caso de contaminação pelo coronavírus dentro do sistema prisional de nosso Estado” – nesta data, já havia a confirmação de três casos de presos com Covid-19, segundo informou a Secretaria de Administração Penitenciária. 

Na casa onde o jovem vivia com a mãe, foram encontrados 11 gramas de crack, 31,7 gramas de cocaína e R$ 612, que foram classificados como tráfico e não porte de drogas, o que teria dado a ele um destino bem diferente. Não há no processo nenhum detalhe do flagrante, e sua prisão não foi requerida pelo Ministério Público. Esse aspecto foi pontuado por um dos desembargadores e relator do acórdão, Jayme Weingartner Neto, no voto a favor do habeas, que foi vencido por outros dois contrários à liberação.

O teor do parecer assinado por uma entidade médica que tem como objetivo zelar pela ética profissional dos médicos surpreendeu especialistas em saúde pública e gerou a manifestação de entidades de advogados. “O parecer é uma heresia, como se o sistema prisional brasileiro fosse algo fechado sem contato com o mundo externo. Mas as prisões têm uma ampla comunicação com o mundo extramuros. Exemplo disso é que temos no Brasil a maior população de contaminados por tuberculose, que é exatamente a população prisional”, avalia Dário Frederico Pasche, professor de Saúde Coletiva na UFRGS. “A epidemia do coronavírus não tem sido tratada considerando as especificidades populacionais. Entre a população negra, a morte pela Covid-19 é cinco vezes maior que na população branca, assim como entre detentos. Nas comunidades indígenas, chega a ser 700 vezes maior. Ou seja, parece que estamos diante de um estado penal necropolítico e genocida”. 

A Associação das Advogadas e Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul (Acriergs) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no RS (Abracrim-RS) lançaram uma nota de repúdio conjunta contra o relatório. “Os representantes da Acriergs e Abracrim-RS reiteram que as conclusões do referido parecer atentam contra a dignidade da pessoa humana, contrariam a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, e destoam da realidade histórica que é conhecida pelo próprio Cremers. Esse respeitável conselho, em oportunidades passadas, já atestou as péssimas condições do sistema penitenciário gaúcho após visitas de fiscalização em diferentes unidades prisionais”.

Explicação não convenceu

Ainda em março, a repercussão negativa levou o Cremers a explicar sua conclusão contrária às recomendações da OMS. O conselho médico emitiu uma resposta – até o momento, não divulgada no site da entidade – dizendo que “não avaliou as condições do Sistema Prisional do Rio Grande do Sul”. “Se o próprio Cremers finalmente reconhece que não fiscalizou as unidades prisionais para a elaboração do parecer, inicialmente, já não poderia tê-lo feito e muito menos chamado-o de técnico”, rebate a nota conjunta da Acriergs e Abracrim, enviada ao Matinal. “Nos processos em que cuido no qual o parecer é usado como embasamento, eu já oriento logo de saída que é um absurdo, que os médicos admitiram que não conheciam o sistema prisional e se retrataram”, disse a juíza da 1º Vara de Execuções Criminais, Sonáli da Cruz Zluhan.

Uma busca no site do TJ-RS mostra que o parecer seguia sendo usado mesmo após a retratação da entidade feita no dia 1º de abril – confirmamos a autenticidade com a assessoria de imprensa, mas até o fechamento desta reportagem a nota ainda não havia sido veiculada nos canais oficiais da instituição. “É necessário que o Cremers divulgue amplamente essa segunda nota de esclarecimento da mesma forma como foi divulgado o parecer, porque ela apresenta informações relevantes sobre a forma como se deu a elaboração do primeiro documento”, enfatizam as duas associações de advogados criminalistas.

Questionado sobre quais recomendações da OMS foram seguidas pelo Cremers no parecer, o presidente da entidade disse desconhecer quaisquer medidas que fossem específicas a sistemas prisionais. Contudo, as orientações da organização internacional para presídios e centros de detenção foram lançadas 12 dias antes do conselho gaúcho emitir o parecer. A Defensoria Pública do Estado, responsável pela assistência e defesa dos necessitados, foi procurada pelo Matinal e decidiu não se manifestar.

Pânico do “liberou geral”

Especialistas ouvidos pelo Matinal estranharam os motivos pelos quais o MP-RS decidiu solicitar ao Cremers um parecer técnico enquanto já existiam as recomendações do CNJ e da OMS. Uma das motivações apontadas foi a discordância do MP com a soltura de muitos detentos por conta do coronavírus. 

Em 25 de março, o MP divulgou na imprensa um levantamento no qual apontava que 3,4 mil apenados teriam sido liberados só por conta do coronavírus. Ouvido pela ZH, o promotor Luciano Vaccaro, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MP-RS, disse que “jogar esses presos na rua, agora, vai acarretar em risco para a saúde deles e da própria população. Muitos ganharam benefício de prisão domiciliar. Eles ficarão em casa? Existe gente para fiscalizar? Muito provável que voltem a praticar crimes”. O temor incitado pelo Ministério Público gaúcho foi amplamente divulgado em matérias e nas rádios gaúchas. 

Na entrevista para a ZH, Vaccaro também alegava que não havia registro de coronavírus nos presídios que motivasse o atendimento da recomendação do CNJ – sem considerar que as medidas são tomadas justamente para prevenir a disseminação, e não de forma paliativa. Além disso, o levantamento do MP causou estranheza por estimar um número elevado de solturas de detentos apenas sete dias úteis após o governador Eduardo Leite ter decretado medidas de isolamento em todo o Estado. Três dias após a divulgação do levantamento, o Cremers emitia o parecer a pedido do MP-RS, que começou a usá-lo para barrar a soltura de detentos. 

Em 14 de maio, em uma matéria do UOL, Vaccaro novamente explicitou a preocupação com a liberação que chamou de “genérica” de presos por causa do coronavírus. Segundo ele, ganharam o benefício presos de crimes graves, como homicídios e estupros. Na entrevista, Vaccaro admite que o MP agiu para evitar o “liberou-geral”: “Tivemos no início, com a recomendação do CNJ, muitas solturas genéricas e ali o MP se insurgiu mesmo e as solturas diminuíram bastante. A gente recorreu, ganhamos recursos, e estamos trabalhando”.

Mas, nesta semana, a Corregedoria Geral da Justiça corrigiu os dados do levantamento feito pelo MP. Segundo o órgão, 2,2 mil presos ganharam a liberdade ou prisão domiciliar por causa do coronavírus entre 18 de março e 31 de maio, e não 3,4 mil presos, como o divulgado pelo MP. O número representa apenas 5% da população prisional do Estado. De acordo com a CGJ, a maioria já cumpria pena nos regimes aberto e semiaberto.

O acompanhamento dos dados revelou também que 226 apenados voltaram a cometer crimes e retornaram aos presídios por prisão em flagrante, número que representa 2,9% do total de detentos soltos neste período. Na nota divulgada no site do Tribunal de Justiça gaúcho, o juiz-corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco afirma que “não podemos desprezar a precariedade e a superlotação dos estabelecimentos penais e negar que presos, que vivem em ambiente de confinamento, principalmente os pertencentes aos grupos de risco, estariam mais protegidos do coronavírus no cárcere. A taxa de letalidade pelo coronavírus entre pessoas presas, segundo o CNJ, é o quíntuplo da registrada na população em geral. Ademais, a contaminação generalizada de pessoas encarceradas e de agentes públicos afetaria o sistema de saúde”. Apesar da posição do CGJ, o parecer do Cremers segue sendo usado para negar liberdade a presos do grupo de risco. “É preocupante que o parecer esteja sendo constantemente utilizado por integrantes do MP para embasar pareceres de indeferimento de pedidos de prisão domiciliar e de denegação de ordens de habeas corpus para pessoas dos grupos de risco”, disseram em nota as associações de advogados criminalistas. O MP-RS respondeu que tem convênio assinado com o Cremers, mas não respondeu, até o fechamento desta reportagem, sobre as razões de haver solicitado o documento ao conselho médico, nem sobre seu levantamento, posteriormente corrigido pela CGJ.

Até 9 de junho, apenas três apenados do semiaberto tinham testado positivo para a Covid-19 no interior do Estado, mas nenhum em Porto Alegre. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seapen), não houve registro de mortes até o momento. Para evitar a contaminação, as visitas foram suspensas desde 23 de março, e as sacolas enviadas pelas famílias aos detentos são higienizadas. O uso de máscaras entre os agentes se tornou obrigatório em 12 de maio. Novos presos ficam em isolamento por 14 dias nos presídios antes de entrar nas celas compartilhadas. Profissionais da saúde, como Dário Pasche, preocupam-se com a falta de equipes de saúde nos presídios gaúchos. “Nós sabemos que as equipes da atenção básica no sistema prisional do Estado deveriam ser mais de 100, não tem 30. Ou seja, há falta de organização da estrutura de saúde dentro das cadeias”, diz Pasche, que é membro da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). “É dever do Estado cuidar das pessoas que estão sob sua tutela, e cuidá-las nessa perspectiva ressocializadora que já vimos que não existe.”

Um dos presos que tiveram o habeas negado é Paulo*, portador de HIV, preso há 13 anos no presídio de Uruguaiana onde não há médicos ou enfermeiros fixos, segundo consta no acórdão. A Defensoria local solicitou que Paulo cumprisse o restante da pena em prisão domiciliar devido ao seu alto risco de contágio e morte pelo novo coronavírus pelo menos durante a pandemia. Mas o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto considerou que não havia motivos para Paulo deixar a prisão, usando o parecer do Cremers no despacho feito em 21 de maio. Para o magistrado, a manutenção dos presos nas cadeias ainda é a medida “mais segura” no atual contexto.

Gostou desta reportagem? Garanta que outros assuntos importantes para o interesse público da nossa cidade sejam abordados: apoie-nos financeiramente!

O que nos permite produzir reportagens investigativas e de denúncia, cumprindo nosso papel de fiscalizar o poder, é a nossa independência editorial.

Essa independência só existe porque somos financiados majoritariamente por leitoras e leitores que nos apoiam financeiramente.

Quem nos apoia também recebe todo o nosso conteúdo exclusivo: a versão completa da Matinal News, de segunda a sexta, e as newsletters do Juremir Machado, às terças, do Roger Lerina, às quintas, e da revista Parêntese, aos sábados.

Apoie-nos! O investimento equivale ao valor de dois cafés por mês.
Se você já nos apoia, agradecemos por fazer parte da rede Matinal! e tenha acesso a todo o nosso conteúdo.

Compartilhe esta reportagem em suas redes sociais!
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on email
Se você já nos apoia, agradecemos por fazer parte da rede Matinal! e tenha acesso a todo o nosso conteúdo.

Compartilhe esta reportagem em suas redes sociais!
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on email

Gostou desta reportagem? Ela é possível graças a sua assinatura.

O dinheiro investido por nossos assinantes premium é o que garante que possamos fazer um jornalismo independente de qualidade e relevância para a sociedade e para a democracia. Você pode contribuir ainda mais com um apoio extra ou compartilhando este conteúdo nas suas redes sociais.
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on email

Se você já é assinante, obrigada por estar conosco no Grupo Matinal Jornalismo! Faça login e tenha acesso a todos os nossos conteúdos.

Compartilhe esta reportagem em suas redes sociais!

Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on email
RELACIONADAS
ASSINE O PLANO ANUAL E GANHE UM EXEMPLAR DA PARÊNTESE TRI 1
ASSINE O PLANO ANUAL E GANHE UM EXEMPLAR DA PARÊNTESE TRI 1

Esqueceu sua senha?

ASSINE E GANHE UMA EDIÇÃO HISTÓRICA DA REVISTA PARÊNTESE.
ASSINE E GANHE UMA EDIÇÃO HISTÓRICA DA REVISTA PARÊNTESE.