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Norberto Flach: Compliance

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Norberto Flach: Compliance O substantivo apareceu na Inglaterra pelos 1600, bem depois do verbo comply: inspirado no francês complir (do latim vulgar complire: completar, alcançar, realizar), já era usado desde o século XV. De lá para cá, é termo bem comum, aparecendo nos mais diversos contextos da língua inglesa.  Aqui e em boa parte do mundo, o anglicismo segue consagrado porque não tem tradução que dê conta. Pode ser cumprimento, obediência, conformidade ou aderência às regras em geral, ou àquelas que sejam próprias de uma atividade empresarial ou profissional. Também significa integridade: não praticar, não tolerar e trabalhar para a prevenção de fraudes e de atos de corrupção. Daí o apelido da recente Lei no 12.846/2013, versão brasileira do que outros países têm há décadas: Lei Anti-Corrupção. Mais importante ainda: o termo compliance evoca, ao mesmo tempo, um sistema de regras e uma correspondente cultura empresarial.  Na acepção mais específica tratada aqui, a universalização do termo compliance aconteceu a partir dos anos 70 do século passado. Antes disso, na ressaca dos desmandos dos Robber Barons e dos desastres financeiros que antecederam a Grande Depressão, os norte-americanos já tinham começado a se convencer de que o Estado deveria fazer mais. Contrariando o absenteísmo da crença liberal, o New Deal de Roosevelt incluiu extensas reformas na disciplina administrativa e jurídica das empresas. Compreendia-se, finalmente, que a atividade empresarial deveria ser regulada mais de perto pelo Estado. A criação da Securities and Exchange Commision (SEC), em 1934, foi um passo decisivo na arquitetura do sistema que passamos a chamar de Compliance. E até hoje, as cíclicas crises do capitalismo financeiro norte-americano – e mais especialmente os grandes escândalos – continuam ajudando a manter quieta a ideia de deixar que o “mercado” se autorregule.  Que a regulação é imprescindível, todos concordam. Mas daí a fazer crer que qualquer regulação estatal é sempre boa, até para os negócios, vai uma distância. As regras podem se traduzir em labiríntica burocracia, saindo caro para as empresas manter a plena conformidade. E o Estado, por sua vez, nem sempre consegue manter corpo de agentes treinado e bem remunerado, em qualidade e quantidade compatível com a complexidade e o volume de regulações. Ainda mais com a permanente crise fiscal e financeira. Por outro lado, existem áreas em que a regulação ainda é controvertida, como as da comunicação e da tecnologia, já que a intervenção estatal pode vir associada às ideias de censura e controle de conteúdo (o que explica a dificuldade em lidar com os excessos atribuídos a gigantes como Google, Facebook e Microsoft, por exemplo). São pelo menos duas as perspectivas do compliance, então. A do ente regulador, que cuida de impor exigências que sejam necessárias, mas que sejam também realizáveis e objetivamente aferíveis. A outra é a do regulado, que deve se empenhar tanto em cumprir as regras quanto criar programas, rotinas e protocolos internos destinados a alcançar a conformidade exigida. As complicações são óbvias: na medida em que as regulações vão ficando mais rigorosas e complexas, vai ficando mais […]

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O substantivo apareceu na Inglaterra pelos 1600, bem depois do verbo comply: inspirado no francês complir (do latim vulgar complire: completar, alcançar, realizar), já era usado desde o século XV. De lá para cá, é termo bem comum, aparecendo nos mais diversos contextos da língua inglesa.  Aqui e em boa parte do mundo, o anglicismo segue consagrado porque não tem tradução que dê conta. Pode ser cumprimento, obediência, conformidade ou aderência às regras em geral, ou àquelas que sejam próprias de uma atividade empresarial ou profissional. Também significa integridade: não praticar, não tolerar e trabalhar para a prevenção de fraudes e de atos de corrupção. Daí o apelido da recente Lei no 12.846/2013, versão brasileira do que outros países têm há décadas: Lei Anti-Corrupção. Mais importante ainda: o termo compliance evoca, ao mesmo tempo, um sistema de regras e uma correspondente cultura empresarial.  Na acepção mais específica tratada aqui, a universalização do termo compliance aconteceu a partir dos anos 70 do século passado. Antes disso, na ressaca dos desmandos dos Robber Barons e dos desastres financeiros que antecederam a Grande Depressão, os norte-americanos já tinham começado a se convencer de que o Estado deveria fazer mais. Contrariando o absenteísmo da crença liberal, o New Deal de Roosevelt incluiu extensas reformas na disciplina administrativa e jurídica das empresas. Compreendia-se, finalmente, que a atividade empresarial deveria ser regulada mais de perto pelo Estado. A criação da Securities and Exchange Commision (SEC), em 1934, foi um passo decisivo na arquitetura do sistema que passamos a chamar de Compliance. E até hoje, as cíclicas crises do capitalismo financeiro norte-americano – e mais especialmente os grandes escândalos – continuam ajudando a manter quieta a ideia de deixar que o “mercado” se autorregule.  Que a regulação é imprescindível, todos concordam. Mas daí a fazer crer que qualquer regulação estatal é sempre boa, até para os negócios, vai uma distância. As regras podem se traduzir em labiríntica burocracia, saindo caro para as empresas manter a plena conformidade. E o Estado, por sua vez, nem sempre consegue manter corpo de agentes treinado e bem remunerado, em qualidade e quantidade compatível com a complexidade e o volume de regulações. Ainda mais com a permanente crise fiscal e financeira. Por outro lado, existem áreas em que a regulação ainda é controvertida, como as da comunicação e da tecnologia, já que a intervenção estatal pode vir associada às ideias de censura e controle de conteúdo (o que explica a dificuldade em lidar com os excessos atribuídos a gigantes como Google, Facebook e Microsoft, por exemplo). São pelo menos duas as perspectivas do compliance, então. A do ente regulador, que cuida de impor exigências que sejam necessárias, mas que sejam também realizáveis e objetivamente aferíveis. A outra é a do regulado, que deve se empenhar tanto em cumprir as regras quanto criar programas, rotinas e protocolos internos destinados a alcançar a conformidade exigida. As complicações são óbvias: na medida em que as regulações vão ficando mais rigorosas e complexas, vai ficando mais […]

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