Ensaio

Breves anotações sobre o Direito pela Literatura e a ética da violência

Change Size Text
Breves anotações sobre o Direito pela Literatura e a ética da violência "Vamos naturalizando, incorporando as violências mais absurdas, de maneira que já não conseguimos nos sensibilizar pelas notícias" (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

1.

Há alguns anos venho trabalhando com a possibilidade de análise e de interpretação sobre a escrita ficcional brasileira contemporânea a partir dos cenários nela contemplados – dos espaços não apenas como dimensão física, geográfica, mas também como ambientes (ambiências) em que prevalecem os determinismos nada fáceis, caracterizadores de nossa sociedade e suas implicações políticas, socioeconômicas, religiosas, etc.

Na mediação de certas obras, como hipótese de trabalho, se redescobririam lentes aptas a expor nossas realidades recusadas, negligenciadas, estereotipadas – e por isso atenuadas de maneira criminosa – pelo olhar de quem legitima e decreta o que pode, ou não, participar do debate público, dos diálogos pelos quais se elegeria, em moldura e profundidade, nosso espelho social, inclusive no sentido da identificação das éticas que pautam e absorvem nosso projeto civilizatório, suas poucas benesses, seus muitos malefícios.  

O debate público a que me refiro é o que vem sendo sistematicamente contornado, no plano político e no plano econômico, justo por ser nossa lógica estrutural sedimentada pela escolha de manutenção das disparidades sociais e, nesse espectro, das violências que fazem do Brasil um dos campeões de desigualdade socioeconômica do planeta.

Penso, como premissa destas anotações, que estão na arte, na literatura, algumas das chaves que poderiam ser tomadas como instrumentos viabilizadores de uma interlocução que vem fracassando por conta de nossa insensibilidade-padrão, por conta de nossa incapacidade de enxergar o que está estruturalmente errado em nossa maneira de funcionar. 

Nessa interlocução estariam as realidades que não afetam os que detêm o poder de alterar o rumo trágico de nossas soluções de convívio, de projeção do futuro, e também de nossas opressões, os que hegemonizam e os que, de fora dos reais benefícios dessa cadeia hegemonizadora, se deixam seduzir, encantar, pelas migalhas que lhes são jogadas. Nesse conjunto, estariam, por exemplo, parte dos integrantes da máquina da Justiça, juízes, tribunais, parte dos membros do Ministério Público, parte dos membros dos aparelhos de segurança, parte dos advogados públicos.

Há um aprimoramento suicida dessa nossa lógica, que vai caminhando a passos largos para o modelo do todos contra todos. E cada dia que passa fica mais difícil de frear esse trem. Vamos naturalizando, incorporando as violências mais absurdas, de maneira que já não conseguimos nos sensibilizar pelas notícias e até pelas falsas notícias – muito mais efetivas e, na sua dinâmica interna de construção, eficientes – narradas pelas mídias jornalísticas e pelas mídias paralelas, as que se viabilizaram pelos aplicativos Whatsapp, Messenger, Telegram, Signal, Parler e outros, que hoje reinam como nunca.

Entender nossa violência – em razão da violência praticada pelo Estado e também pela sua completa ausência em algumas camadas sociais –, voltar a confrontá-la, com propósito de se chegar à sensibilização mencionada acima, é o que de mais urgente precisa ocorrer no projeto de melhor visualizar o que devemos defender, os valores pelos quais precisamos lutar.

Para conseguir defender uma ética que volte a se alinhar com as finalidades de se chegar a uma sociedade que beneficie as pessoas, todas as pessoas, que a integram é preciso o contraste, é preciso dissecar o que é de fato a ética da violência – e os engajamentos que ela opera dentro das polícias, da atuação dos políticos, também no crime organizado, nas milícias –, a lógica e o custo-benefício da violência, sua naturalização, seu predomínio expandido. 

Há algo de patológico na recusa em nos admitirmos como um país extremamente violento, há algo de grave em nossa dificuldade de admitir que, do nosso sistema tributário à nossa maneira de punir crimes e infrações, não conseguimos abarcar todas as complexidades e injustiças cristalizadas de uma fórmula civilizatória que nunca deixou de ser colonial, escravagista, vergonhosamente desumana; e, por tudo isso, ineficiente. É preciso apreender, mas para isso é preciso conseguir enxergar por meio de um olhar sensibilizado.

2.

Nos Estados Unidos, quando se fala na relação interdisciplinar entre Direito e Literatura, há levantamentos de obras que, pela sua envergadura, poderiam pautar tanto o que se denomina Direito como Literatura quanto o que se denomina Direito na Literatura. Penso que no Brasil se deveria acelerar intenção semelhante (abarcando os clássicos, mas também a produção de hoje). Porque há verdades que somente se mostram em toda a sua potencialidade idiossincrática quando trabalhadas por narrativa literária. Sim, há algo de mágico na leitura que somente se possibilita a partir da escrita literária. Veja-se o impacto provocado por obras que vem expondo o holocausto indígena, os traumas psicológicos suportados pela comunidade negra, pela comunidade LGBTQIA+, pelas pessoas atingidas pela síndrome do autismo, por exemplo.

Não sou daquelas pessoas que atribuem à literatura uma funcionalidade, um poder, que ela não tem, um resolver os problemas do mundo, um salvar o mundo, que ela não contém, mas não consigo não perceber e não me entusiasmar com o fato de que, em proposta de mediação, ou não, obras literárias sensibilizam mesmo os que têm dificuldade em admitir o quão perversas são as invisibilidades, as invisibilizações, de nossa sociedade. 

Como há pessoas que afirmam orgulhosas (e sem qualquer remorso) que vivem em um Brasil onde não há racismo, há pessoas que afirmam estarem distante da violência, protegidas e, assim, não quererem saber, por não ser a desgraça do outro um problema meu. A questão é que a violência está posta e atinge a maioria esmagadora da população, é uma realidade absoluta. E, nesse horizonte, o descarte dos corpos, das vidas, é parte fundante de nossa história e de nossa pobre civilização. 

Se tomarmos alguns dos romances que fundaram, que alicerçaram, a produção literária brasileira do século XXI, veremos que neles estão cenários amalgamados por uma extrema violência – não que as personagens que os protagonizam se deixem tomar passivamente por essa violência –, como é o caso do romance que, ainda no século XX, abre a literatura do século XXI no Brasil, Cidade de Deus (1997), de Paulo Lins, e dos que o seguem, em mesmo grau de importância, Capão pecado (2000), de Ferréz, Eles eram muitos cavalos (2001), de Luiz Ruffato, e Um defeito de cor (2006), de Ana Maria Gonçalves. 

Nisso está o que venho nominando, como hipótese de trabalho, de a violência como cenário e dimensão ética das narrativas brasileiras contemporâneas. Nessas obras, e em tantas outras, está um modo nosso de acomodação e de afirmação de uma razão, de um adequar-se, em que as vidas de certas pessoas valem muito pouco ou não valem nada – e isso acaba subsumido dentro de uma normalidade, de uma naturalidade, maléfica, inadmissível, mas que, insisto, sendo a lógica estrutural e prevalente, não se deixa abalar e, por inércia, contamina o olhar e a sensibilidade de todas e todos os brasileiros.

Uma apropriação dessa violência, sobretudo pela quantidade, é detectada, na configuração de seus cenários, seus panos de fundo, mais ampla e facilmente na escrita contemporânea produzida no Sul, no Sudeste e no Nordeste, escrita que estabelece como cenários os espaços físicos e as questões dessas regiões. Nossa complexidade social, no entanto, é mais ampla e, neste momento da história, mais aguda e decisiva em outras duas regiões do país: o Centro-Oeste e o Norte.

3.

Por essa razão, e já para além da hipótese de trabalho, venho me concentrando na produção literária de autoras e autores do Centro-Oeste – curiosamente um dos autores que melhor trabalha narrativas situadas nos cenários do Centro-Oeste é um autor que mora no Sudeste, Joca Reiners Terron, e do Norte, como é o caso de Edyr Augusto, autor do romance Pssica – tenho analisado, com mais atenção, três de seus romances: o próprio Pssica, Os éguas e Belhell –, que, a propósito, está sendo adaptado para o cinema por Fernando Meirelles.

Na obra desse autor, que mora em Belém do Pará, oportunizam-se leituras e problematizações a respeito da extensão do impacto da admissão da categoria violência – e, portanto, do tema da violência – como vetor de organização de uma ética (um padrão a que um conjunto expressivo de pessoas adere) comum ao comportamento das personagens impulsionadoras de conflitos em narrativas ficcionais. 

Os romances Pssica, Os éguas e Belhell consubstanciam uma produção cuja abordagem viabilizaria apreensões analíticas das peculiaridades comportamentais, do modo de funcionar brasileiro – em uma ética flagrantemente distante das ambições civilizatórias expressadas, por exemplo, na constituição federal vigente – em face do escrutínio da violência, na possibilidade de o cenário que configura a narrativa literária restar afetado por elementos de ordem político-jurídica agregadores de uma lógica afirmativa de que determinadas vidas, perfis, seres humanos, são descartáveis[1]

Nesses termos, o que busco explicitar, neste breve conjunto de anotações, é a possibilidade de realização de um refletir pautado pela questão de ser a Literatura – como elemento estabelecido a partir de linguagem transfiguradora da realidade – uma dimensão com a qual possa a dimensão ética do Direito, e do que há de progressista e humanizante na constituição federal vigente, dialogar e melhor se situar diante dos desafios civilizatórios de uma sociedade como a brasileira; não apenas em suas regiões mais expostas, mais abordadas e narradas pela mídia do centro do país e das regiões Sul e Nordeste, mas das menos visibilizadas pelo imaginário geral, como é o caso da região Norte, onde se passam as narrativas de Edyr Augusto.

Descobrir a possibilidade de imersão em perfis ficcionais essenciais à manutenção de quadros de violência colabora para a exposição e debate das complexidades comportamentais em relação às quais não se mostra suficiente a aplicação de uma hipotética régua caracterizada pelo maniqueísmo, em relação às quais pouco se tem explicitado[2]. É o que se revela, por exemplo, no seguinte trecho do romance Os éguas[3]:

Esperava o laudo do IML para tirar melhores conclusões. Tinha de obter os endereços certos daquela turma toda. Podia dar em nada, mas podia rolar. Tinha alguma coisa ali que o incomodava. Uma delas era a categoria social da moçada envolvida. Era algo muito próximo dele e tinha um sentimento confuso de implicância, antipatia, revolta e, ao mesmo tempo, uma identificação que lhe irritava. Irritava e gerava um preconceito em relação aos demais companheiros, divididos entre veteranos e novatos. Os velhões sentiam a invasão dos mais novos nas questões de investigação por causa dos métodos. (…) O trabalho na Polícia era desgastante, estressante e com o tempo percebeu que a experiência dos mais velhos era fundamental, também. Fazia política de boa vizinhança e já era até bem aceito, em comparação com os outros doutorzinhos. Seu melhor amigo era o Bode. O nome era Otaviano Saldanha, mas todo mundo chamava de Bode. Ele atendia. Nunca tinha passado de investigador por causa da falta de estudo e ambição. 

E também no seguinte trecho do romance Belhell[4]

Chegou ao plantão de cara amarrada. Não gostava de acordar cedo. Já havia uma ordem para ir à esquina da Primeiro de Março com Riachuelo. Alguém morto, sei lá. Carro prata? Ainda não sei. Vai lá, por favor. Que saco! Os caras terminam o plantão noturno e sobra pra quem pega de manhã. Tem viatura pra ir? Porra, mermão, dá um pulo porque é daqui a dois quarteirões. Ainda é cedo, tu já estás com preguiça. O corpo estava na lateral do antigo Teatro Cuíra. Havia crackeiros e putas ao redor. Afasta aí. Polícia. Fedendo? Bala? Não. A garganta aberta como boca de jacaré. Sangrou por inteiro. Há quanto tempo? O corpo já soltava alguns gases. Talvez umas cinco horas atrás. Algumas juntas endurecendo. Formigas enormes se adiantavam aos tapurus. Alguém sabe quem era? Era o Marquinhos, vivia por aqui. Era do crack? Era. Alguém sabe alguma coisa? Não. Tava deserto. Tava todo mundo lá na esquina da Padre Prudêncio. Ele dormia aqui. Olhou em volta procurando alguma câmera. Ele devia alguma coisa? Quem não deve por aqui, seu delegado? O senhor é novo por aqui? Sou. E era de onde? Trabalhei em Novo Repartimento. Onde é isso? Não interessa. (…) Dá para requisitar a autópsia? Porra, acho que é importante, cara. Tá, quer dizer que, se fosse alguém melhorzinho, tinha autópsia e os caralhos? Em Novo Repartimento não tinha, mas havia pelo menos boa vontade, porra. Tá bom. Tá. Eu sei. Na boa. Vou circular e fazer perguntas. Mas chama o IML pra remover.

Na leitura, ou releitura, que proponho se apresenta uma oportunidade de estudo da relação entre a tragédia das personagens, inseridas no enredo, com um contexto jurídico que é cenário, um cenário em que a lógica normativa democrática e cidadã é inoperante, é falha, é insuficiente, um cenário por meio do qual se consumam diversas violências, atos não sujeitos a providências relacionadas à proteção a direitos fundamentais individuais e coletivos, direitos humanos, que seriam próprios de um Estado de Direito, justo e democrático, de um Estado Democrático de Direito. 

É, a propósito, na medida em que expõe esse distanciamento, o trecho do romance Pssica[5]

Já passava das duas da manhã quando, silenciosamente, amarraram a rabeta em um toco e chegaram ao Portuga. Pitico bateu na porta. Seu irmão, Índio, ficou atrás. Uma mulher perguntou quem era. Tô precisando de um quilo de açúcar, comadre! É madrugada, tá fechado! Por favor, é uma emergência! Abriu uma fresta. Entraram com tudo. Cala a boca e dá o serviço! Manoel! Ela grita e leva uma coronhada que lhe abre um rasgo no supercílio. Do segundo andar, um tiro. Índio grita e cai. O filho da puta me acertou, caralho! Puta que pariu, vaza, vaza, porra! Eles atiram na direção da escada enquanto Preá carrega Índio e Pitico carrega a mulher como escudo. Saem correndo. Mais tiros no seu encalço. Na rabeta, ao largo, Índio geme, estrebuchando. Pitico o abraça. Mano, tu não vai morrer. Não vou deixar. O filho da puta me acertou. Olha o rombo. Isso foi fuzil. Índio foi se engasgando com sangue e tombou. Mano, não morre. E agora, meu Deus?! Vou voltar para matar esse desgraçado. E tu, mulher, tu vai morrer. Vai morrer devagar como meu mano morreu. Tu vai sofrer. Não faz isso, não. Não me mata. Eu não tenho culpa. Eu só abri a porta. Não me mata, pelo amor de Deus! Preá, dá aí esse terçado. Não faz maldade, não. Não me mata, por favor. Pitico desfere um golpe e decepa a mão. Ela grita, se curva, tenta se jogar da rabeta. Pitico não deixa. Vai morrer filha da puta, sofrendo. Agora ele corta o pé. Ela grita. Vai, Preá. Tá gelado, porra? Vamos, caralho! Sem paciência, ele enfia o terçado no bucho da mulher, que já não se mexe. E a decapita em uns cinco golpes. Joga fora a cabeça. O corpo. Está todo ensanguentado. Senta na proa e fica assim até voltarem. Preá, o Portuga vem aí atrás da gente. Vaza, some por uns tempos. Eu me cuido. Quero que ele venha porque eu vou me vingar. Manoel Tourinhos estava desesperado. Saiu correndo até a beira do rio. Tudo escuro. Restava aguardar o amanhecer. Ficou sentado na porta da venda. Não tem nem delegado nessa porra.

Nas narrativas de Edyr Augusto, as personagens-alvo da ação violenta são, na maioria, pessoas pobres, em situação econômica precarizada, mestiças, de pele parda, de pele retinta, marginalizadas, refletindo um modo de descarte, de descartar, de eliminar do horizonte da ordem – da certeza e da segurança jurídicas – determinados seres humanos, determinadas categorias de pessoas, um modo de operar muito distante do Direito[6], conformando para essa parcela significativa da população uma permanente – em suas estruturas de controle e de correição – ordem jurídica de exceção, outorgada em cenário colonial, de um país ex-colônia, em perspectiva teleológica cruel, que sinaliza, em direção ao desumanizar, a “formas únicas e novas de existência social, nas quais vastas populações são submetidas a condições de vida que lhes conferem o estatuto de ‘mortos-vivos”[7]. Nos termos postos por Giorgio Agamben[8], seriam indivíduos postos na condição de “matável”, de indivíduos descartados para uma “zona excluída do Direito”, um espaço “juridicamente vazio”[9]

Nos cenários das obras relacionadas está, de maneira expressa e tácita, explícita e implícita, a presença de um Estado, o Estado brasileiro, que não se desprende de sua herança colonial, de território colonizado, no qual, sob muitos aspectos, se produziu, se verificou, um direito relativo, precário – é, a propósito, a anotação que faz Achille Mbembe[10]

A ‘ocupação colonial’ em si era uma questão de apreensão, demarcação e afirmação do controle físico e geográfico – inscrever sobre o terreno um novo conjunto de relações sociais e espaciais. Essa inscrição de novas relações espaciais (‘territorialização’) foi, enfim, equivalente à produção de fronteiras e hierarquias, zonas de enclaves: a subversão dos regimes de propriedade existentes: a classificação das pessoas de acordo com diferentes categorias; a extração de recursos; e, finalmente, a produção de uma ampla reserva de imaginários culturais. Esses imaginários deram sentido à instituição de direitos diferentes, para diferentes categorias de pessoas, para fins diferentes no interior de um mesmo espaço; em resumo, o exercício da soberania. O espaço era, portanto, a matéria-prima da soberania e da violência que ela carregava consigo. Soberania significava ocupação, e ocupação significa relegar o colonizado a uma terceira zona, entre o estatuto de sujeito e objeto.

4. 

Para finalizar, é preciso anotar, enfatizar, que a escrita é o elemento comum à Literatura e ao Direito. As duas instâncias – o Direito na apreensão da norma – se realizam pela leitura. A partir disso – e levando em conta a peculiaridade que reveste o modo de ser da literatura justificado na tarefa de transformar-se em compreensão, e por meio do qual se verifica a confluência entre arte e a ciência[11] –, se justifica o estudo de obra literária que tematize aspectos relevantes à dimensão jurídica, à captação e compreensão da dimensão político-jurídica, considerando instrumentais teóricos e técnicos do Direito, “modos de proceder, no sentido de obtenção de respostas”[12] às questões éticas suscitadas pela ciência jurídica, pela dimensão jurídica, sem descartar, por certo, o acúmulo que é próprio da teoria literária, da Literatura[13]

Acredito na possibilidade de troca, e concerto, entre essas duas áreas do conhecimento, Direito e Literatura, conformando, pelo aprofundamento de uma nova perspectiva, leitura de uma produção literária que merece ser investigada e contextualizada, da presença da violência, da categoria violência, na literatura brasileira contemporânea, para fixação de parâmetros de discernimento[14] que possam ajudar na sensibilização de pessoas e setores, de todas as esferas políticas, quanto à tragédia estrutural de nosso país. 


  1. GINZBURG, Jaime. A violência constitutiva e a política do esquecimento. In: Crítica em tempos de violência. 2. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, Fapesp, 2017, p. 208. “A reificação crescente das classes de baixa renda, no mundo do mercado, foi acompanhada de uma desumanização no plano dos conflitos entre indivíduo e Estado, estando o indivíduo em posição de fragilidade diante das práticas autoritárias do aparelho estatal. Entre a violência da criminalidade, associada à desigualdade social, e a violência institucional, exercida pelo poder público (…).”
  2. GINZBURG, Jaime. Literatura, violência e melancolia. Campinas: Autores Associados, 2012, p. 29. “Nesse sentido, ganha enorme interesse o estudo da literatura. A leitura de textos literários, sabemos há muito tempo, é capaz de romper com percepções automatizadas da realidade. Se estamos habituados a ver as coisas de modo pautado por parâmetros opressores, em razão de circunstâncias hostis, a leitura pode deslocar os modos de percepção. (…) O acesso a questionamentos sobre a violência por meio da literatura permite romper com a apatia, o torpor, de um modo importante. Textos literários podem motivar empatia por parte do leitor para situações importantes em termos éticos. E isso ocorre fora do circuito neurótico do ritmo imediatista da indústria cultural.”
  3. AUGUSTO, Edyr. Os éguas. 1. ed. atualizada. São Paulo: Boitempo, 2015, pp. 65-66.
  4. AUGUSTO, Edyr. Belhell. São Paulo: Boitempo, 2020, pp. 29-30.
  5. AUGUSTO, Edyr. Pssica. São Paulo: Boitempo, 2015, pp.13-14.
  6. A esse respeito: MOREIRA, Adilson José. Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica. São Paulo: Editora contracorrente, 2019, p. 18. “(…) minorias raciais estão inseridas em estruturas hierárquicas de poder e esse pertencimento social específico faz com que seus membros produzam relatos sobre a realidade social que possuem valor normativo para o processo de interpretação jurídica.” Também: GRAU, Eros Roberto. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 71. “O Estado autoritário, no entanto, inúmeras vezes se manifesta travestido de ‘Estado de Direito’. Sob a aparência de sujeição ao ‘domínio da lei’, atua um Estado que lança mão da legalidade como instrumento de opressão e opróbrio.”
  7. MBEMBE, Achille. Necropolítica: biopoder, soberania, estado de exceção. 1. ed. São Paulo: n-1, 2018, p. 71.
  8. AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002, p. 108.
  9. AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002, p. 42.
  10. MBEMBE, Achille. Necropolítica: biopoder, soberania, estado de exceção. 1. ed. São Paulo: n-1, 2018, p. 38-39.
  11. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. tradução Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 1997, pp. 229-230) “(…) modo de ser da literatura tem algo de peculiar e incomparável; ela impõe uma tarefa específica para o transformar-se em compreensão. Não há nada tão estranho e tão exigente para a compreensão como a escrita”
  12. LAREZ, Karl. Metodologia da ciência do Direito. tradução José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1983, p. 1.
  13. Ver: TODOROV, Tzvetan. A literatura em perigo. Rio de Janeiro: DIFEL, 2009, p. 77: “Como a filosofia e as ciências humanas, a literatura é pensamento e conhecimento do mundo psíquico e social em que vivemos. A realidade que a literatura aspira compreender é, simplesmente (mas, ao mesmo tempo, nada é assim tão complexo), a experiência humana.” E: TRINDADE, André Karam, GUBERT, Roberta Magalhães. Direito e literatura: aproximações e perspectivas para repensar o direito. In: TRINDADE, André Karam, GUBERT, Roberta Magalhães, NETO, Alfredo Copetti (Org.). Direito & literatura: reflexões teóricas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008, p. 62: “(…) a literatura – assim como as demais expressões artísticas – pode constituir uma importante forma de resistência contra a violação de direitos fundamentais e dos ideais democráticos, na medida em que se caracteriza por denunciar todo e qualquer tipo de abuso de poder. Basta ver, para tanto, as ficções literárias e cinematográficas (…) que tratam da questão (anti)democrática”.
  14. GINZBURG, Jaime. Literatura, violência e melancolia. Campinas: Autores Associados, 2012, p. 25. “Se lemos em um livro cenas em que um ser humano agride outro – em uma chave cômica, ou trágica – e reagimos a essa cena de modo empático, essa reação é parte de nossa educação ética. Ela poderá ser relevante, quando tivermos de tomar posição a respeito de um problema referente à integridade do outro no horizonte social. A formação estética de uma sociedade, dentro desses parâmetros, é parte decisiva de sua formação ética.”

Paulo Scott – Escritor, autor, entre outros, dos romances Habitante irreal e Marrom e amarelo.

ASSINE O PLANO ANUAL E GANHE UM EXEMPLAR DA PARÊNTESE TRI 1
ASSINE O PLANO ANUAL E GANHE UM EXEMPLAR DA PARÊNTESE TRI 1

Esqueceu sua senha?

ASSINE E GANHE UMA EDIÇÃO HISTÓRICA DA REVISTA PARÊNTESE.
ASSINE E GANHE UMA EDIÇÃO HISTÓRICA DA REVISTA PARÊNTESE.