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Marcelo Branco: Copyleft

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Marcelo Branco: Copyleft Criado nos anos 1980 pelo hacker RMS, Richard Stallman, em coautoria com o artista e programador Don Hopkins, o conceito copyleft, esquerda da cópia ou esquerda autoral, foi desenvolvido para se contrapor ao, e inverter o, sentido original do copyright clássico – “todos os direitos reservados”. O copyleft  é revolucionário e subversivo pois estabeleceu um “hackeamento” do sistema de direitos autorais, o copyright, sem a necessidade de nenhuma modificação no sistema legal existente, que enfrentaria os poderosos lobbies das corporações.  As licenças copyleft, como as do software livre e Creative Commons, utilizam a proteção legal do copyright mas para proteger as liberdades originais: a liberdade para estudar aquele trabalho,  a liberdade para copiar e compartilhar o trabalho com os outros,  a liberdade para modificar o trabalho e também para distribuir os trabalhos modificados e derivados. Quem utiliza uma licença livre para proteger a sua obra intelectual ou cria uma obra derivada da original protegida por um copyleft, precisa obedecer essas quatro liberdades. Ao distribuir uma obra original ou derivada é obrigatório citar os autores ou coautores, caso contrário pode ser considerado um plágio. Um copyleft não é o mesmo que “domínio público”, pois garante a autoria e os direitos legais sobre a obra. Atualmente existem várias licenças consideradas livres, com pequenas variações entre elas. Pensado com a mesma lógica do software livre, mas para outras obras criativas que não fossem o software, foram criadas as licenças copyleft “Creative Commons”. Ao invés de a obra nascer restrita com o copyright “todos os direitos reservados”, proibindo o uso da cópia, da distribuição e da modificação sem autorização do proprietário, que em geral são as grandes empresas intermediárias da indústria do software, da música, do cinema e das grandes editoras, ela se propõe a devolver ao autor, com flexibilidade, o direito sobre sua obra com “alguns direitos reservados” escolhidos pelo autor. Nesses casos, nas obras protegidas pelas licenças creative commons, é o autor que estabelece se ela pode ser copiada livremente ou distribuída, ou modificada, com ou sem atribuições comerciais.  Marcelo Branco é profissional de Tecnologia da Informação e Comunicação desde sempre. Foi co-criador do Fórum Internacional de Software Livre e do Conexões Globais. Foi o diretor geral das três primeiras edições da Campus Party Brasil.  Ativista de software livre, cultura hacker, pelos direitos e nova formas de participação via Internet. Trabalhou na Fundação Observatório da Sociedade da Informação em Barcelona e em empresas de tecnologia em Roma e na Espanha

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Criado nos anos 1980 pelo hacker RMS, Richard Stallman, em coautoria com o artista e programador Don Hopkins, o conceito copyleft, esquerda da cópia ou esquerda autoral, foi desenvolvido para se contrapor ao, e inverter o, sentido original do copyright clássico – “todos os direitos reservados”. O copyleft  é revolucionário e subversivo pois estabeleceu um “hackeamento” do sistema de direitos autorais, o copyright, sem a necessidade de nenhuma modificação no sistema legal existente, que enfrentaria os poderosos lobbies das corporações.  As licenças copyleft, como as do software livre e Creative Commons, utilizam a proteção legal do copyright mas para proteger as liberdades originais: a liberdade para estudar aquele trabalho,  a liberdade para copiar e compartilhar o trabalho com os outros,  a liberdade para modificar o trabalho e também para distribuir os trabalhos modificados e derivados. Quem utiliza uma licença livre para proteger a sua obra intelectual ou cria uma obra derivada da original protegida por um copyleft, precisa obedecer essas quatro liberdades. Ao distribuir uma obra original ou derivada é obrigatório citar os autores ou coautores, caso contrário pode ser considerado um plágio. Um copyleft não é o mesmo que “domínio público”, pois garante a autoria e os direitos legais sobre a obra. Atualmente existem várias licenças consideradas livres, com pequenas variações entre elas. Pensado com a mesma lógica do software livre, mas para outras obras criativas que não fossem o software, foram criadas as licenças copyleft “Creative Commons”. Ao invés de a obra nascer restrita com o copyright “todos os direitos reservados”, proibindo o uso da cópia, da distribuição e da modificação sem autorização do proprietário, que em geral são as grandes empresas intermediárias da indústria do software, da música, do cinema e das grandes editoras, ela se propõe a devolver ao autor, com flexibilidade, o direito sobre sua obra com “alguns direitos reservados” escolhidos pelo autor. Nesses casos, nas obras protegidas pelas licenças creative commons, é o autor que estabelece se ela pode ser copiada livremente ou distribuída, ou modificada, com ou sem atribuições comerciais.  Marcelo Branco é profissional de Tecnologia da Informação e Comunicação desde sempre. Foi co-criador do Fórum Internacional de Software Livre e do Conexões Globais. Foi o diretor geral das três primeiras edições da Campus Party Brasil.  Ativista de software livre, cultura hacker, pelos direitos e nova formas de participação via Internet. Trabalhou na Fundação Observatório da Sociedade da Informação em Barcelona e em empresas de tecnologia em Roma e na Espanha

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