Reportagem

Recursos de fundos de meio ambiente e cultura podem ir para pagamento da dívida de Porto Alegre

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Recursos de fundos de meio ambiente e cultura podem ir para pagamento da dívida de Porto Alegre

No apagar das luzes de 2019, o prefeito Nelson Marchezan Jr. conseguiu uma vitória na Câmara. Depois de mais de um ano em tramitação e mesmo sob denúncias de falta de transparência e suspeita de irregularidades, o projeto de autoria do Executivo que muda a gestão de fundos municipais destinados a cultura e meio ambiente foi aprovado. A mudança reduz a gestão democrática dos fundos, feita pela sociedade civil, e concentra o poder nas mãos de Marchezan, que já deixou claro que o objetivo é usar a verba para “redução da dívida”.

A lei 869/2019, em vigor desde o dia 30 de dezembro, criou o Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal e alterou outros 13 fundos. Dois foram extintos, o Monumenta e o Funcompras, e seus patrimônios foram incorporados pelo fundo recém instituído. Os outros 11 fundos seguem existindo, mas foram atingidos porque 90% do saldo que tinham em dezembro de 2016 foram repassados ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal. Recursos desses 11 remanescentes depositados a partir de 2017 não foram atingidos pela nova norma. Ao todo, cerca de R$ 65 milhões poderão ser transferidos para uma conta separada e controlada apenas pelo poder Executivo.

Trata-se uma parcela pequena do orçamento municipal – em 2020, mais de R$ 8 bilhões –, mas importante porque os fundos públicos são uma reserva de dinheiro com destinação específica: da saúde à cultura, só podem ser aplicados na área para a qual foram reservados. Via de regra, seu uso é autorizado e fiscalizado pelos conselhos gestores, onde a sociedade civil tem participação garantida: uma espécie de orçamento participativo em miniatura.

A legislação agora em vigor acaba com essa gestão democrática. Isso porque o novo fundo, composto com o recurso dos dois extintos e dos 11 sacrificados, não segue essa norma. Seu conselho gestor será composto exclusivamente por servidores das secretarias da Fazenda, Planejamento e Gestão e da Procuradoria-Geral do Município. Ou seja, não há participação da sociedade.

“Inviabiliza uma fiscalização mais detalhada dos valores que vão entrar e sair desse novo fundo único. Retirou-se em torno de 90% dos saldos de alguns dos fundos administrados por conselhos municipais, então é algo que impede que a população decida democraticamente a destinação dos valores revertidos”, critica Mirtha Zenker, coordenadora do Fórum dos Conselhos de Porto Alegre, entidade que delibera sobre ações conjuntas entre os conselhos municipais.

Preocupados, os representantes do colegiado acionaram o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas do Estado. Eles não são os únicos a recorrerem à Justiça para tentar barrar efeitos que consideram prejudiciais à transparência pública na nova lei. O Observatório Social de Porto Alegre, entidade não-governamental voltada para a fiscalização da administração municipal, também abriu uma denúncia formal junto ao MP.

“Os fundos municipais devem ser aplicados com transparência, parcimônia e exclusivamente nos fins legais a que se destinam. Qualquer desvio de finalidade está sujeito a enquadramento de improbidade administrativa”, aponta Flávio Dondoni, presidente da ong, que prefere não dar detalhes sobre o conteúdo das tratativas com a promotoria.

Fundo ativo foi extinto

A preocupação de Dondoni pode ser exemplificada com o caso do Monumenta, um dos dois fundos públicos extintos pela medida. O fundo era vinculado a um programa de mesmo nome, levado a cabo em parceria com o Ministério da Cultura e com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Com quase R$ 9 milhões em caixa para financiar a recuperação do patrimônio histórico de Porto Alegre, sua gestão era feita por um conselho composto por integrantes da Secretaria de Cultura e de outras seis associações e entidades das áreas de arquitetura, urbanismo, história e patrimônio. Através desse fundo, o Programa Monumenta financiou dezenas de obras, especialmente no Centro Histórico de Porto Alegre. Entre elas, a recuperação do pórtico central do Cais Mauá, da casa onde está a Pinacoteca Ruben Berta e das praças da Alfândega e da Matriz, entre outros.

A prefeitura garante que o valor advindo do Monumenta será utilizado na mesma finalidade, mas não há outra garantia senão a palavra de Marchezan. Isso porque o conselho do Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal será composto exclusivamente pelo governo, conforme adiantou a Secretaria Municipal da Fazenda.

A extinção se deu apesar de o convênio entre prefeitura e Ministério da Cultura, que assegurava as obras, ainda estar vigente até 2022 – uma obrigação contratual que o município assumiu perante o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), que financiou a recuperação de edificações e áreas protegidas por seu valor histórico.

Um memorando enviado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para o município em 2018 indica que “embora o programa tenha sido encerrado e prestado contas junto ao BID e Tesouro Nacional, o fundo ainda se encontra vigente”. Questionada sobre a extinção do Monumenta, a Fazenda Municipal contradisse o memorando do IPHAN e sugeriu haver um ofício do Ministério da Cultura que validaria a decisão, mas não apresentou o documento à reportagem.

Dinheiro para a dívida

Além do recurso destinado à preservação do patrimônio histórico e cultural, o novo Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal vai receber verbas que estavam destinadas à iluminação pública, ao fomento à produção artística, à reforma do Mercado Público, a direitos difusos, entre outras atividades específicas previstas em cada um dos 11 fundos que tiveram seus caixas raspados. No lugar disso, o montante será utilizado para pagar dívidas da prefeitura.

É verdade que a lei 869/2019 inclui entre os usos possíveis de seu caixa investimentos em infraestrutura, mobilidade urbana, meio ambiente e recuperação de bens culturais, objetos originais dos recursos que agora o compõem. Mas os três primeiros itens do parágrafo único do artigo 9º, que define seu uso, determina a aplicação da verba para o pagamento de dívidas:

“I – sentenças judiciais, tais como precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs);
II – Dívida Pública Consolidada;
III – Cobertura do déficit previdenciário do regime próprio de previdência social (RPPS)”.

Somente na sequência é que aparecem as demais aplicações.

“Os recursos do Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal visam o pagamento das despesas descritas no parágrafo único do artigo 9º da Lei – despesas essas que, em regra, não podem ser pagas através de outros fundos já existentes”, explica a Secretaria Municipal da Fazenda por meio de sua assessoria de imprensa.

O prefeito Nelson Marchezan Júnior foi até mais direto em uma resposta que redigiu ao pedido de esclarecimentos protocolado pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT) sobre a matéria: “Esclareço que o objetivo do PLCE é reverter os saldos contábeis (de outros fundos) ao final do exercício de 2016 para a redução da dívida, tendo em vista que os recursos financeiros dos fundos já haviam sido utilizados anteriormente”.

Caixa preta histórica

Marchezan joga a culpa das dívidas no colo do antecessor. Segundo o relato do chefe do Executivo, embora o dinheiro destinado aos fundos devesse ser separado do caixa único, essa regra não vinha sendo respeitada antes de sua posse. “Os recursos que deveriam ser destinados aos fundos adentravam na conta única do município e só eram repassados mediante solicitação, o que acabou por gerar um passivo do Tesouro para com os fundos”, revela o prefeito na comunicação. Marchezan critica seu antecessor, mas mudou a lei para legalizar o que Fortunati já vinha fazendo à revelia das regras dos fundos.

Ao explicar à Comissão de Finanças da Câmara o então projeto de lei, o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, revelou que o dinheiro foi utilizado “no custeio da máquina pública, como o pagamento da folha de pessoal e oferta de serviços públicos. Essa decisão gerou a constituição de dívidas do município com os fundos municipais”. Em dezembro de 2016, o passivo do caixa do Executivo com os fundos totalizava R$ 303 milhões, informou a pasta. “Realmente, o governo Fortunati utilizou boa parte desses recursos (dos fundos) e não foi feita a devolução para os caixas específicos”, confirma o vereador Alex Fraga (PSOL), que fez oposição às duas gestões.

Em agosto de 2019, o ex-prefeito José Fortunati foi condenado pelo Tribunal de Contas a devolver R$ 28 mil ao Funcriança por má gestão de recursos durante o seu governo. Em relatório que amparou a decisão, o Tribunal apontou falhas na prestação de contas, ausência de planos de aplicação de recursos, transferências e despesas irregulares, falta de repasses e pouca transparência. Após assumir, Marchezan teve de abraçar valores não repassados ou atrasados para que fossem recompostos e depositados em suas contas específicas.

No esclarecimento a Sgarbossa, o atual prefeito assegura que, desde que tomou posse, tentou reorganizar a contabilidade dos fundos. O novo sistema, que está sendo implementado, determina “ingresso das receitas diretamente nos fundos, sem passar pelo caixa único” e a Secretaria Municipal da Fazenda elaborou um cronograma para pagamento do passivo a cada um dos fundos.

A nova lei também traz pontos a favor da transparência e da gestão responsável: obriga a indicação das fontes de receita para eventuais novos fundos que sejam criados – e elas não poderão ser recursos já contabilizados no caixa da prefeitura. Também há exigência de prestação de contas regulares a cada quatro meses, no Diário Oficial.

Mas as entidades não estão convencidas e cobram maior transparência dos dados da atual gestão. “Antes dessa mudança na legislação, já estávamos monitorando esses fundos. Nossa dúvida principal é por que não estão sendo prestadas informações que deveriam ser públicas. A situação é confusa e dá uma pulga atrás da orelha”, completa Flávio Dondoni, do Observatório Social.

Entenda a mudança da lei dos fundos

  • A lei cria o Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal (lei 869/2019), que terá como objetivo a recuperação fiscal, a reforma das estruturas públicas e o aumento do investimento em Porto Alegre
  • Até 90% dos saldos contabilizados em 31 de dezembro de 2016 de 11 fundos públicos poderão ser incorporados ao caixa do novo fundo
  • Os fundos da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Assistência Social, da Saúde, Pró-Mobilidade, de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros, Habitação de Interesse Social, de Gestão de Território, dos Direitos Animais e os de natureza previdenciária administrados pelo Previmpa não terão seus saldos revertidos para o novo fundo
  • A Câmara aprovou emenda incluindo nessa lista o Fundo Pró-Ambiente, mas o prefeito Nelson Marchezan Jr. vetou. O veto precisa ser avalizado pelo legislativo, o que pode acontecer a partir de fevereiro, quando a casa retomar as atividades
  • Dois fundos serão extintos: Monumenta e Funcompras. A lei direciona seu saldo ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal
  • Fundos existentes que não apresentem movimentação financeira durante três anos consecutivos serão extintos
  • A criação de novos fundos públicos exigirá a indicação das fontes de receita, que não poderão ter origem no Tesouro Municipal e nem uma conta bancária específica
  • A cada quatro meses, os fundos deverão prestar contas da origem e uso de seus recursos em publicações no Diário Oficial.
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