Capa de "Até que a razão os separe – Dez cenas sobre Casamento e Filosofia", de Eduardo Vicentini de Medeiros. Foto: Abre Parêntese/Divulgação

Até que a razão os separe – Dez Cenas Sobre Casamento e Filosofia

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O título do livro dá a pista do bom humor com que Eduardo Vicentini de Medeiros trata o casamento em “Até que a razão os separe”, edição que reúne dez ensaios curtos sobre defesas e ataques dos quais o matrimônio foi alvo entre os séculos 13 e 20.

Como ponto de partida, o autor apresenta as principais ideias publicadas por filósofos, começando por São Tomás de Aquino e chegando à contemporaneidade com Clare Chambers. Vicentini de Medeiros alterna entre filósofos homens e mulheres e propõe ao leitor que ria das ideias mais absurdas e medite em relação às mais ousadas, interpretando os textos à luz da equidade entre gêneros e mostrando que a discussão entre os sexos sobre a instituição marital é mais antiga do que podemos imaginar.

Depois de São Tomás de Aquino, Vicentini de Medeiros passa para Christine de Pizan, Michel de Montaigne, John Locke, Mary Astell, Jean-Jacques Rousseau, Mary Wollstonecraft, Emma Goldman e Bertrand Russell, chegando, enfim, ao capítulo final, com Chambers.

Escrito para que mesmo o leigo tenha uma leitura aprazível, “Até que a razão os separe” começa com uma explicação prévia das principais ideias dos autores trabalhados para que o leitor pise com segurança nos territórios a serem desbravados. O autor recita letras de canções de pagode para dialogar com o conceito de contrato do inglês John Locke, traz séries de drama televisivo para ilustrar passagens e mescla latim com gírias e expressões populares para discutir temas que atravessaram séculos e estão – ainda? – a nos assombrar ou orientar.

Leia um trecho do livro a seguir:

Um convite

Por Eduardo Vicentini de Medeiros

Já faz um tempo que rumino sobre filosofia e casamento, planejando um livro que apresente e discuta argumentos e afirmações de filósofos e filósofas sobre a instituição política do casamento. O título provisório, um tanto macambúzio, devo confessar, mas que coloca as cartas na mesa, seria algo como “Até que a razão os separe: visões pessimistas sobre o casamento na filosofia do Ocidente”.

Fiz umas contas aqui e percebi que este projeto está dormitando na gaveta há aproximadamente 1.000 dias, sistematicamente sabotado e postergado por melindres diversos. Escrever sozinho, a quatro ou mais patas? Qual o tom menos inadequado para tratar de um tema tão complexo? Pessimismo numa hora dessas? Quais textos, quais filósofos e filósofas convidar para a discussão? E o Oriente, vai ficar de fora? E as obras literárias? Ibsen, Shakespeare, Elvira Vigna, Tolstói ou Hilda Hilst? E o cinema? Woody Allen, Bergman, Le mépris, do Godard, Spite Marriage, do Keaton? E as artes plásticas? Não seria um despropósito deixar Vênus e Cupido do Lotto ou La mariée mise à nu par ses célibataires, même fora do enquadramento?

Antes que as dúvidas consumam outras mil e uma noites, resolvi arregaçar as mangas e rascunhar o que, talvez, se a fortuna e as musas fizerem a parte que lhes é devida, venha a ser o esboço de algum outro livro possível em um futuro não muito distante. Eu sei, a frase está repleta de idas e vindas, “poréns” e “senões”. É o sinal dos tempos. Estamos aprendendo na marra a decidir em contextos de incerteza e informação incompleta. Nada muito diferente de quando escolhemos alguém para trocar alianças.

Mas deixemos de lado as trepidações e hesitações e vamos ao plano de ataque. Convido vocês à leitura de dez pequenos ensaios sobre o casamento que foram publicados em série na revista Parêntese. Segue a propaganda do cardápio, ordenado cronologicamente e disposto em pequenos acepipes para preparar o paladar dos convivas.

1. São Tomás de Aquino

Começamos analisando uma intrigante questão posta por São Tomás de Aquino (1225-1274): a esposa de um leproso estaria obrigada a “pagar o débito”, ou seja, copular com seu cônjuge?

Com os vieses que só o transcorrer impiedoso do tempo nos proporciona, esta pergunta pode parecer completamente descabida para um leitor no século XXI, mas a resposta de São Tomás nos ajudará a compreender o peso de uma visão bastante difundida do laço matrimonial, a saber: entre as suas finalidades primárias estaria a geração e educação da prole.

Ao descrever o contexto histórico do Tratado do matrimônio de São Tomás, espécie de vade mecum doutrinal sobre o tema, teremos a oportunidade de vasculhar, em uma linha do tempo que começa no século XI, o interesse relativamente tardio da Igreja Católica em regulamentar a prática do casamento, em questões espinhosas como divórcio, legitimidade da prole e ética sexual.

Propor soluções normativas para os conflitos potenciais gerados pelo casamento é uma tarefa tão antiga quanto o Código de Hamurábi, mas dificilmente encontraremos uma sistemática com maior impacto na cultura matrimonial do Ocidente do que aquela promulgada pela Igreja Católica na Alta Idade Média e canonicamente registrada por São Tomás em obras como o Tratado do matrimônio ou a Suma contra os gentios.

2. Christine de Pizan

Nosso segundo episódio salta um século na direção da Renascença, colocando ao menos um pé para fora do círculo da ortodoxia clerical.
Na justamente famosa Querelle des femmes, a instituição do casamento é um dos principais palcos de disputa do pleito de igualdade entre homens e mulheres. Preparem os ouvidos para a voz laica de Christine de Pizan (1364-1430) em A cidade das damas, reagindo às acusações misóginas de uma longa tradição antimatrimonial que inclui, entre outros, Adversus Jovinianum (Contra Joviniano) de São Jerônimo, passando por Liber de nuptiis (Livro sobre o casamento), de Teofrasto, e desembocando em As lamentações de Mateolo, do clérigo e poeta francês Mathieu de Boulogne.

A estratégia retórica utilizada em A cidade das damas é especialmente interessante. Auxiliada por três alegorias femininas da Razão, da Retidão e da Justiça, a narradora rebate a tese antimatrimonial que afirma o casamento como um obstáculo intransponível na busca da perfeição espiritual por parte dos homens, em razão da natureza degradada da mulher.

A primeira parte do argumento de Pizan consiste em um catálogo de mulheres notáveis na história, na mitologia e nas escrituras. A apresentação de uma lista de mais de 150 mulheres, com feitos notáveis em diferentes áreas do conhecimento e da técnica, busca refutar pelo exemplo exaustivo a premissa básica do discurso antimatrimonial. Sendo as mulheres tão capazes (ou talvez mais capazes) do que os homens de buscar a virtude nos aspectos práticos e contemplativos da vida boa, o casamento reconfigura-se como um espaço de enriquecimento mútuo e não como um motivo para lamentações e lamúrias.

3. Michel de Montaigne

Depois de um mergulho na ortodoxia tomista e da argúcia de Pizan, seguimos respirando o ar refrescante do mais atento leitor dos céticos antigos dentre os humanistas do século XVI. Montaigne (1533-1592) raramente decepciona, e não é diferente na apresentação das diversas roupagens do casamento. Começando pela deliciosa apreciação das práticas poligâmicas dos habitantes nativos das praias do nosso lado do Atlântico. Em Sobre os canibais, lemos essa fina ironia sobre o ciúme matrimonial: “Lá, os homens têm várias mulheres, e em número tanto maior quanto maior for sua reputação de valentia. É uma beleza digna de nota que, em seus casamentos, o mesmo ciúme que nossas mulheres têm para impedir-nos o amor e a benevolência de outras mulheres, as deles o têm semelhante a fim de obtê-las para eles. Sendo mais cuidadosas com a honra dos maridos do que com qualquer outra coisa, buscam e empregam sua solicitude para que tenham o máximo de companheiras que puderem, pois isso é prova da virtude do marido. Os nossos gritarão que é milagre: não é. É uma virtude propriamente matrimonial, do mais alto quilate”.

Mesmo com sua sensibilidade avant la lettre para o relativismo cultural, Montaigne não escapou da sina de deixar sua marca na tradição dos discursos antimatrimoniais no ensaio Sobre três boas esposas, que é o alvo principal de nossa terceira investida.

4. John Locke

O passo seguinte explora uma das principais ferramentas que a filosofia política moderna desenvolveu para a análise da cooperação social: o conceito de contrato. Neste momento chamaremos John Locke (1632-1704) para depor no tribunal filosófico do matrimônio.

O alvo primário dos escritos políticos de Locke era enfraquecer a tese do direito divino dos reis, que, por sua vez, dependia da aceitação da hereditariedade natural paterna do poder político. Contra este conjunto de suposições, defendido paradigmaticamente por Sir Robert Filmer em O patriarca, Locke irá desenvolver a tese central do liberalismo moderno, que faz toda justificação do poder político repousar sobre a submissão voluntária dos indivíduos na forma de um contrato. E o casamento, enquanto instituição política, não seria uma exceção: “A sociedade conjugal é formada por um pacto voluntário entre homem e mulher. E embora consista sobretudo na comunhão e no direito ao corpo um do outro, necessários para o seu fim principal, a procriação, traz consigo o apoio e assistência mútuos, bem como a comunhão de interesses, necessários não só para unir seus cuidados e afeto, mas também para a sua progênie comum, que tem o direito de ser alimentada e sustentada por eles, até que seja capaz de prover às próprias necessidades”.

Mas qual a razão para convocar Locke para um tribunal onde o acusado é a própria instituição do casamento? A razão é simples: ao rejeitar o patriarcado político de Filmer, Locke também deveria rejeitar a estrutura patriarcal da organização familiar. Mas, infelizmente, ele não o faz: “Mas o marido e a mulher, embora tenham uma única preocupação comum, terão entendimentos diferentes, de modo que haverá, inevitavelmente, ocasiões em que terão vontades diferentes também – sendo, portanto, necessário que a determinação última, ou seja, o governo, recaia em alguma parte, caberá naturalmente ao homem, por ser o mais capaz e mais forte”.

5. Mary Astell

Esta tensão é diretamente percebida e denunciada pela nossa próxima personagem.

Mary Astell (1666-1731) conduziu um contundente interrogatório, que facilmente poderia ser endereçado a Locke, já no prefácio de Algumas reflexões sobre o casamento: “Se todos os homens nascem livres, então como todas as mulheres nascem escravas?”. Esta frase, em todo seu vigor retórico, é o cartão de visitas de Mary Astell. E mostra de maneira inequívoca a sua filiação na continuação da Querelle des femmes do outro lado do canal da Mancha.

Astell foi uma das primeiras intelectuais a contribuir para a recepção crítica da obra de Locke na arena das disputas políticas de sua época. O que é um feito impressionante e admirável. Demonstrou um amplo espectro de interesses, da essência divina e sua intervenção no mundo natural ao princípio de individuação, passando por discussões epistemológicas e pela promoção da educação das mulheres.

Temos um árduo mas recompensador trabalho pela frente para apresentar a crítica pioneira de Astell à analogia proposta por Locke – e pelo contratualismo em geral – entre o contrato de casamento e o contrato social como mecanismos onde indivíduos supostamente livres ingressam em uma relação de subordinação voluntária.

6. Jean-Jacques Rousseau

Você aprecia um tour de force retórico? Então segura este: “O homem nasceu livre, e em toda parte vive acorrentado”. Mas não me entenda mal: mesmo que estejamos falando de submissão voluntária, não se trata de uma constatação da eventual prática generalizada de fantasias BDSM no seio da família tradicional europeia do século XVIII. Trata-se de uma dentre várias frases bombásticas de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) no primeiro livro d’O Contrato Social.

Rousseau é um dos meus filósofos preferidos, pois reúne um bom número de gols de placa e um sem-número de bolas fora. Na teoria e na prática.

É difícil ler o livro quinto de Emílio sem torcer o nariz com as prescrições para a educação de Sofia, a futura esposa de Emílio. Em resumo, as recomendações visam garantir que ela será suficientemente apta para agradá-lo, servi-lo e cuidar dos filhos. Acha que estou exagerando? Então leia esta passagem: “Na união dos sexos cada qual concorre igualmente para o objetivo comum, mas não da mesma maneira. Dessa diversidade nasce a primeira diferença assinalável entre as relações morais de um e de outro. Um deve ser ativo e forte, o outro passivo e fraco: é necessário que um queira e possa, basta que o outro resista pouco. Estabelecido este princípio, segue-se que a mulher é feita especialmente para agradar ao homem. Se o homem deve agradar-lhe por sua vez é necessidade menos direta: seu mérito está na sua força; agrada, já, pela simples razão de ser forte. Não se trata da lei do amor, concordo; mas é a da natureza, anterior ao próprio amor”.

7. Mary Wollstonecraft

A sensação de desconforto com afirmações como essa não é só minha, caros leitores e leitoras. À sua época já eram motivo para ultraje e crítica severa. Não precisamos ter pressa para condenar Rousseau, pois temos a ocasião apropriada para avaliar sua visão do casamento. E fazemos isso na companhia de Mary Wollstonecraft (1759-1798).

No clássico da filosofia política Reivindicação dos direitos da mulher, ela não deixa barato:

“Rousseau declara que uma mulher não deveria, nem por um momento, sentir-se independente, que ela deveria ser governada pelo temor de exercitar sua astúcia natural e feita uma escrava coquete, a fim de tornar-se um objeto de desejo mais sedutor, uma companhia mais doce para o homem, quando este quiser relaxar. Ele leva ainda mais longe o argumento que alega extrair dos indícios da natureza e insinua que verdade e força moral, pedras angulares de toda virtude humana, deveriam ser cultivadas com certas restrições, porque, no que diz respeito ao caráter feminino, a obediência é a grande lição a ser inculcada com extremo rigor.

Que bobagem! Quando surgirá um grande homem com força mental suficiente para dissipar a névoa que o orgulho e a sensualidade têm espalhado sobre o assunto?”

As posições de Wollstonecraft sobre a instituição do casamento solapam a “aristocracia masculina” de Rousseau, sugerindo direções ainda não totalmente desenvolvidas nas democracias liberais do Ocidente, acima ou abaixo do Equador.

8. Emma Goldman

Minhas simpatias com a filosofia política do anarquismo não escondem a satisfação de discutir com vocês um dos textos mais sensacionais que já li sobre o tema que nos une aqui.

Casamento e amor, um breve artigo de Emma Goldman (1869-1940), vibra com uma lucidez e coragem impressionantes e pinta um retrato preciso, e desalentador para as mulheres, da instituição do casamento na primeira década do século passado. Para dar uma amostra da verve de Goldman, aproveite este parágrafo de Casamento e amor: “Pode haver algo mais ultrajante do que a ideia segundo a qual uma mulher saudável, adulta, cheia de vida e paixão, deve negar as demandas da natureza, deve subjugar seus desejos mais intensos, prejudicar sua saúde e quebrantar seu espírito, deve deixar de lado sua visão, abster-se da profundidade e glória da experiência do sexo até que um ‘bom’ homem venha e a tome como sua esposa? Isto é precisamente o que significa o casamento. Como pode um tal arranjo terminar a não ser em fracasso?”.

9. Bertrand Russell

Compartilho com Bertrand Russell (1872-1970) um traço biográfico. Ambos casamos quatro vezes. Se isso for uma condição necessária para escrever um bom livro sobre o casamento, estamos empatados. No entanto, espero que as minhas opiniões, que paulatinamente aparecem nesta série de ensaios, não causem um estrago comparável à polêmica gerada quase uma década após a publicação de Casamento e moral. Mesmo tendo levado algum dinheiro para o seu autor, suas teses sobre ética sexual no casamento, demasiadamente liberais para a época, alimentaram o processo judicial que o impediu de assumir uma posição como professor no City College of New York em 1940.

Quais eram as afirmações polêmicas de Casamento e Moral? A rigor, são várias, mas deixo aqui uma brevíssima amostra daquelas que, retrospectivamente, mais me divertem:

“A psicologia do adultério tem sido falsificada pela moral convencional, que assume, em países monogâmicos, que a atração por uma pessoa não pode coexistir com uma grande afeição por outra. Todo mundo sabe que isso não é verdade, mas todos correm o risco, sob a influência do ciúme, de cair de novo nessa teoria falsa, e fazer uma tempestade em um copo d’água.”

“Penso que as pessoas civilizadas e desinibidas, sejam homens ou mulheres, são geralmente polígamas nos seus instintos. Elas podem se apaixonar profundamente e ficar totalmente absortas em alguém por alguns anos, no entanto mais cedo ou mais tarde a familiaridade sexual introduz o tédio nos limites da paixão, e então elas começam a olhar para outros lugares em busca do renascimento daquela velha emoção. Naturalmente que é possível controlar este impulso em nome da moralidade, mas é muito difícil evitar que o impulso exista”.

10. Clare Chambers

Boa parte da literatura filosófica sobre o casamento assume um ponto de vista reformista, propondo alterações no seu estatuto normativo, perante o Estado ou a Igreja. Casamentos com duração determinada e flexibilização do divórcio por oposição ao proverbial “até que a morte os separe”. Casamentos entre três ou mais pessoas versus a romantização da outra metade da laranja. Casamentos voluntariamente sem filhos em contraposição ao “crescei e multiplicai-vos”. Casamentos do João com o João e da Maria com a Maria contra a velha história do João e da Maria felizes ou infelizes para sempre. A lista das demandas reformistas é longa, algumas atendidas depois de muita briga e saliva, outras que dificilmente serão contempladas em um futuro próximo.

Contra este pano de fundo, podemos dizer que o jogo de Clare Chambers (1976) em Against Marriage. An Egalitarian Defense of the Marriage-Free State é completamente outro. Antes de reformar os estatutos legais do casamento, trata-se de abolir completamente a interferência do Estado na determinação das formas válidas para o casamento. Em resumo, trata-se de abolir o endosso ou aval estatal do casamento. Em um Estado livre do casamento, a regulação das questões de justiça aplica-se aos indivíduos independentemente do que na lei brasileira se convencionou chamar “estado civil”: solteiro, casado, divorciado, viúvo ou separado.

Detalhar e explorar a posição de Chambers nos dá a oportunidade de passar em revista boa parte dos esforços críticos da filosofia política contemporânea.


Em rápidas pinceladas, este é o mapa da caminhada que convido vocês a seguir nas próximas páginas. Mas antes de pegar a estrada é prudente colocar algumas setas no caminho.

A primeira seta indica que este conjunto de dez ensaios foi moldado, preferencialmente, para um público sem formação prévia em filosofia.

A segunda seta aponta a imensa pluralidade de formas para o casamento que a história do Ocidente registra. A família é a base da sociedade, e o casamento é o cimento da família. Estou inclinado a concordar com estas duas afirmações e imagino que a maioria de vocês também concorde. Mas qual casamento? Qual família? Fica o lembrete: o conceito de “família tradicional” é uma ficção. Quanto mais plural for a nossa oncepção sobre o casamento, igualmente elástica será a nossa concepção de família.

Ingressaremos em um universo conceitual extremamente fértil, mas tentarei manter a discussão simples e direta. Falaremos de esfera privada e esfera pública, igualdade de direitos e obrigações, sexo, autoridade e poder, limites para a interferência do Estado, o papel do direito e da moral na regulação dos comportamentos, o inevitável envelopamento dos drives biológicos por normas e regulamentos, as ficções que criamos para explicar as instituições familiares, a metáfora da sociedade civil como uma expansão da família padrão, a própria definição de “família” e a discriminação das diferentes formas de viver o amor. Tudo isso e muito mais está imbricado na evolução – e, infelizmente, na involução – de nossas concepções sobre o casamento.

E para provar meu genuíno ímpeto revolucionário, despeço-me nesta introdução com uma frase atribuída ao genial Marx, o Groucho: “Marriage is a wonderful institution, but who wants to live in an institution?”.

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Capa de "Até que a razão os separe – Dez cenas sobre Casamento e Filosofia", de Eduardo Vicentini de Medeiros. Foto: Abre Parêntese/Divulgação

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