Juiz dá prazo de dez dias para desocupação de prédio no Centro
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O juiz Paulo Cesar Filippon determinou que os moradores da Ocupação Desabrigados da Enchente deixem o prédio na Rua Fernando Machado em um prazo de dez dias. Afetado pelas inundações, o grupo está no imóvel desde 24 de maio. Com 63 apartamentos, o edifício estava vazio havia mais de dez anos e, anteriormente, funcionou como um hotel.
O juiz também indeferiu a solicitação da Defensoria Pública do Estado (DPE) para que o caso fosse analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários. A Defensoria informou que irá recorrer da decisão ainda nesta sexta-feira, de acordo com a coordenadora do Centro de Referência em Direitos Humanos da DPE, Alessandra Quines. O recurso insistirá para que o caso seja analisado pela comissão que trata de assuntos fundiários.
Filippon ordenou ainda que a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) “ofereça apoio e abrigamento, respeitando, dentro do possível, a manutenção do núcleo familiar e a possibilidade das pessoas acolhidas saírem e voltarem para trabalhar”.Os abrigos emergenciais da prefeitura têm diminuído em quantidade de locais e vagas: de 8,6 mil abrigados em 116 locais em 3 de junho, para 4,9 mil pessoas em 95 pontos no dia 6.. No auge dos atendimentos, foram mais de 14 mil atendidos.
Caso a decisão não seja cumprida no prazo – que começa a contar a partir da intimação das partes –, o magistrado autoriza a Brigada Militar a realizar o despejo de maneira compulsória, desde que haja reunião prévia para organizar o ato, com a presença do Conselho Tutelar.
Cerca de 130 pessoas de 50 famílias estão na ocupação, incluindo idosos, mulheres, crianças e animais domésticos. O grupo residia majoritariamente em bairros da zona norte de Porto Alegre, como Sarandi e Humaitá, atingidos pela enchente do mês passado, além de pessoas vindas das ilhas e cidades como Guaíba e Eldorado do Sul. As áreas são algumas das últimas que ainda registram alagamentos na cidade.
Moradia x propriedade
Na última quarta, parte dos moradores participou de uma reunião na Câmara Municipal que tratou do assunto. Na ocasião, reivindicaram direito à moradia digna, justificando que os abrigos oferecidos pela prefeitura não seriam uma opção saudável às famílias. O discurso foi citado no despacho, que sugere como iniciativa uma portaria do Ministério das Cidades, que institui a compra emergencial de unidades habitacionais durante a situação de calamidade pública.
Apesar de considerada, a questão da moradia digna não convenceu o magistrado: “Ao contrário do que se possa supor, não legitima a invasão feita no prédio da parte autora, na medida que o ordenamento jurídico pátrio não permite tal ação”, escreveu ele, que em outro trecho pontuou que, apesar de o local estar fechado há mais de uma década, “o proprietário continua no direito de exercer a posse e a protegê-la”.
Também na reunião de quarta, um laudo elaborado por arquitetos foi apresentado – e posteriormente anexado ao processo – afirmando que haveria condições de habitabilidade no prédio, mas o documento não alterou a opinião do juiz, que pontuou que o imóvel “não possui condições razoáveis de habitabilidade, sendo extremamente temerária a permanência de pessoas no local”.
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