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Melo cria loteria municipal, mas legalidade do decreto é questionada

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Melo cria loteria municipal, mas legalidade do decreto é questionada Foto: Pedro Piegas / PMPA

Projeto da Prefeitura se  embasou em decisão do STF que permitiu a exploração de atividades lotéricas pelos estados, mas não mencionou os municípios. Advogado vê inconstitucionalidade

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira, dia 18 de janeiro, um decreto regulamentando a criação de uma loteria municipal, a Lopa. O decreto prevê que pelo menos 12% da receita bruta da loteria seja destinado para o Município. Metade desse montante deve ir para o sistema de transporte público coletivo, e a outra metade distribuída entre projetos de mobilidade urbana e acessibilidade.

Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) gerir a loteria, incluindo atividades de fiscalização e de penalização. Entre as modalidades previstas da Lopa estão sorteios numéricos e prognósticos esportivos. Oriundo de projeto de lei sancionado em agosto do ano passado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), o decreto deve agora ser sucedido pela elaboração de um edital para a concessão do direito de explorar o serviço. 

As loterias municipais, porém, são objeto de polêmica judicial, já que “pegam carona” em uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da criação de loterias estaduais. A margem para a abertura de loterias municipais encontraria amparo, curiosamente, na ausência de menção aos municípios na decisão do STF. “A competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios não preclui a competência material dos Estados para explorar as atividades lotéricas nem a competência regulamentar dessa exploração”, diz um trecho do acórdão. 

Foi o que bastou para o Executivo municipal justificar o projeto de lei na Câmara: “A legislação federal não pode restringir a titularidade de um serviço público a tal ou qual ente federativo na ausência de resposta constitucional expressa”, defendeu a administração Melo.

Proferida em 2020, a decisão do STF considerava uma ação movida pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (Able). O advogado Roberto Brasil, que representou a Able na ação, entende que o acórdão do Supremo não alcança os municípios, que estariam abrindo loterias irregularmente.

“Já apresentamos uma representação na Advocacia-Geral da União, com parecer jurídico, propondo que a União ajuíze junto ao STF para vedar essa aventura dos municípios. Não estou discutindo o mérito da criação de loterias municipais, mas a sua constitucionalidade”, afirmou Brasil, em entrevista ao Matinal.

Brasil considera que a Prefeitura fez uma interpretação flexível do texto do acórdão, o que pode trazer riscos para os municípios. Caso o STF venha a determinar a ilegalidade das loterias municipais, não apenas operadores e gestores públicos serão responsabilizados, como as prefeituras terão de arcar com os custos de eventuais condenações, diz o especialista.

Em dezembro do ano passado, o município de Caxias do Sul oficializou a sua loteria municipal, prevendo a aplicação de recursos em ações voltadas à assistência social e à redução da população vulnerável da cidade. O município da Serra estima que, dentro de cinco anos de operação, o serviço gere uma receita bruta anual de até R$ 45 milhões.

As medidas também foram autorizadas em Guarulhos (SP) e Poá (SP), cuja loteria “se encontra em fase de elaboração de edital para concessão”, segundo nota. 

Contatado, o Ministério da Fazenda respondeu que não comentaria os casos mencionados na reportagem, já que atua para supervisionar a política e a regulação de loterias no âmbito no governo federal.

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