DCE da UFRGS denuncia desligamento de 160 cotistas; MPF pede explicações
Conselho Universitário aponta que alunos autodeclarados pardos são os mais prejudicados. MPF busca esclarecimento sobre cancelamento de matrículas
O Diretório Central de Estudantes da UFRGS divulgou uma agenda de protestos contra o desligamento de 160 cotistas da instituição. Segundo o diretório, a maior parte dos estudantes expulsos após a análise de matrículas provisórias foram autodeclarados pardos.
A continuidade (ou não) do vínculo desses alunos é determinada por uma comissão de verificação étnico-racial, cuja transparência é questionada tanto pelo DCE quanto pelo Conselho Universitário (Consun), que tem atuado no atendimento dos alunos desligados.
Sob o lema de “Nenhum cotista a menos”, a mobilização estudantil contra os desligamentos começa às 18h desta quarta, com uma roda de conversa na Faculdade de Educação sobre a precariedade do atual sistema de matrículas. Na sexta-feira, dia 2, estudantes e comunidade farão um protesto pela reversão dos desligamentos e pela revisão do sistema de matrículas.
“Os estudantes não recebem motivo para o desligamento””
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS) do Ministério Público Federal, Enrico Rodrigues de Freitas, oficiou a UFRGS para obter mais informações sobre o desligamento dos alunos cotistas.
Enquanto isso, DCE e Consun pedem explicações para o desligamento dos estudantes. Atualmente, segundo o representante discente do Consun, o acadêmico de Publicidade Everaldo Santos de Oliveira Jr., o procedimento adotado para conceder a matrícula definitiva a cotistas não é transparente. Conforme o Consun, ao contrário de anos anteriores – em que a maior parte das matrículas canceladas era justificada por discrepâncias na documentação socioeconômica –, os ingressantes desligados nesta nova leva integram a cota racial. Grande parte desses estudantes, diz o conselheiro, são pardos, e não tiveram acesso a um parecer que justifique a interrupção de seu vínculo com a universidade.
“Muitos estudantes se autodeclaram pardos, mas a UFRGS os avalia e lhes nega a matrícula. Há uma dificuldade muito grande com os recursos: os estudantes têm direito a recorrer, mas, diferentemente do que ocorre na matrícula socioeconômica, não recebem motivo para o desligamento. É apresentado um parecer que afirma somente que a pessoa não contempla os critérios da comissão. Aquele estudante pode recorrer, mas como?”, questiona Oliveira Jr.
Modalidade da qual a UFRGS é a única universidade federal adepta no Brasil, a matrícula provisória tem sido alvo de questionamentos desde sua adoção, em 2016. Sem servidores suficientes para verificar a documentação de cotistas entre o prazo estipulado para entrega e o início das aulas, a UFRGS lhes concede a matrícula provisoriamente, fazendo a comprovação – seja dos aprovados pela reserva socioeconômica, seja dos estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas – ao longo do curso.
A matrícula provisória foi uma reivindicação do próprio DCE, como alternativa ao que propunha a universidade: que o estudante esperasse, às vezes por mais de um semestre, até que sua documentação fosse aprovada e seu ingresso, autorizado. A implementação dessa regra, entretanto, atirou os cotistas em um limbo: houve casos em que cotistas foram desligados no último semestre do curso – como o da estudante de Jornalismo Rochane Carvalho, relatado pelo Matinal em 2021. Rochane conseguiu terminar o curso por meio de uma liminar, concedida sob a alegação de que a vaga destinada a ela pelas cotas não seria destinada a outro estudante, o que não acarretaria prejuízo à universidade.
O DCE também questiona o método empregado pela comissão avaliadora, considerado fenotípico e derrogatório pela comunidade universitária. Os critérios desprezariam a herança e a história pessoal dos ingressantes. Em anos anteriores, Consun e Ministério Público (MPF) conseguiram reverter parte das expulsões. Pelo entendimento do MPF, a partir do momento em que o aluno completa seu primeiro semestre, sua matrícula já é definitiva.
Questionada sobre os critérios adotados para a verificação étnico-racial, a UFRGS enviou ao Matinal, por meio de sua assessoria, uma nota datada de 15 de maio em que não faz menção direta às alegações de DCE e Consun. Segundo o texto, “o cancelamento de matrícula provisória, resultado da não homologação ou indeferimento de recurso, é decorrente da análise documental do candidato quando o direito a matricular-se e estudar regularmente na Instituição deixa de atender os requisitos previstos em Leis e no Regimento e Estatuto da UFRGS”. Pela “natureza sensível” dos dados, a reportagem foi orientada a procurar a Ouvidoria da universidade para “prosseguimento institucional”.
Leia a íntegra da nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à questão sobre cancelamento de matrículas provisórias, a UFRGS esclarece que: O cancelamento de matrícula provisória, resultado da não homologação ou indeferimento de recurso, é decorrente da análise documental do candidato quando o direito a matricular-se e estudar regularmente na Instituição deixa de atender os requisitos previstos em Leis e no Regimento e Estatuto da UFRGS, em especial o Art.173: “Art. 173 – A matrícula importará, para os alunos, em compromisso de observância do Estatuto, dos Regimentos e Resoluções dos diversos órgãos constitutivos da Universidade”.
O candidato, em matrícula provisória de anos anteriores a 2022, foi contatado novamente para atender à recomendação PRDC/RS Nº 6/2022 do Inquérito Civil nº 1.29.000.001746/2021-08, do Ministério Público Federal(MPF) para que apresentasse razões conclusivas sobre sua situação, facultando a apresentação de documentos a comprovar o quanto indicado em seu procedimento de ingresso. O cancelamento decorrente do atendimento à recomendação do MPF resultou no cancelamento do vínculo provisório do candidato, sendo portanto excluído o vínculo quando, no processo avaliativo, não atendeu às previsões e princípios regidos pelas legislações vigentes.
Em síntese, esses candidatos não apresentaram a documentação necessária ou tiveram o recurso indeferido. Estas ações visam a atender a legislação e possibilitar a ocupação destas vagas em outros processos seletivos.