Reportagem

Liminar garante vaga para cotista desligada da UFRGS

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Liminar garante vaga para cotista desligada da UFRGS Estudante foi avisada que seria desligada no dia 10 de dezembro, a um ano da sua formatura (Foto: Gustavo Diehl/UFRGS-Arquivo)

Em decisão, juiz considerou que a universidade não terá prejuízo ao manter vínculo da estudante

Atualização 22/12: o texto foi modificado para incluir a resposta da UFRGS.

Após receber a informação de que seria desligada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 10 de dezembro, a estudante Rochane Carvalho, 21 anos, obteve uma liminar da justiça nesta segunda-feira (20) para manter o vínculo estudantil e seguir frequentando as aulas – pelo menos até a conclusão do julgamento. O juiz federal Eduardo Picarelli considerou que, com a decisão, a UFRGS não terá prejuízo, “pois a vaga que lhe foi destinada em razão das cotas e que atualmente ocupa, na faculdade de Jornalismo, não será destinada a outro estudante”.

A assessoria da UFRGS informou que “em relação à estudante Rochane Carvalho Anjos Gomes, foi acatada a decisão judicial, sendo que a estudante já está reintegrada ao seu curso de Graduação”. A universidade não respondeu se recorrerá da decisão.

O Matinal contou o caso de Rochane numa reportagem publicada na data em que ocorreria o desligamento. No dia 11 de junho, durante o recesso, a estudante recebeu um e-mail da UFRGS que exigia resposta em até cinco dias úteis, sob pena de desligamento da universidade. Rochane não viu a mensagem. Em outubro, recebeu um novo e-mail da UFRGS informando que sua matrícula seria cancelada no final do semestre letivo. A um ano da formatura, perderia a vaga. 

“Por sorte, eu ainda mantive acesso ao portal e pude fazer a encomenda de matrícula. Mas minha advogada me avisou que, se não conseguisse a liminar a tempo, dificilmente poderia voltar às aulas no próximo semestre”, disse Rochane após a decisão favorável desta semana, obtida com ajuda da assessoria jurídica do Movimento Correnteza. A estudante conta que não recebeu qualquer comunicação da UFRGS oficializando o desligamento dela no prazo informado.

O caso da aluna de jornalismo é semelhante ao de outros 1.492 alunos que têm matrícula provisória, uma modalidade adotada pela UFRGS desde 2016. Como a universidade não consegue dar conta de analisar a documentação exigida dos cotistas antes do ingresso, mantém parte dos estudantes neste regime e vai avaliando os casos ao longo dos semestres. Mas a demora pode se estender até o final do curso. Só em junho deste ano, ao menos 190 estudantes foram desligados – a maioria por não comprovar condição socioeconômica compatível com as regras para cotas de baixa renda.

Rochane esteve prestes a perder a vaga por não apresentar os comprovantes de renda do seu pai, com quem alega não ter contato. A universidade reconheceu o fato, mas seguiu com o processo que culminou com o aviso de desligamento marcada para 10 de dezembro, revertida agora em caráter provisório pela liminar. Na decisão, o juiz também sustenta o direito à educação pública e a condição socioeconômica da estudante, que mora com a mãe e as irmãs.

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