Reportagem

Mirabal consegue alvará de funcionamento em Porto Alegre

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Mirabal consegue alvará de funcionamento em Porto Alegre Foto: Everaldo Oliveira/Divulgação

Casa de acolhimento a mulheres vítimas de violência recebeu nesta terça o alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura

Em suas redes sociais, a Mirabal exibiu, com orgulho, a obtenção do alvará de funcionamento para a casa de acolhida de mulheres vítimas de violência localizada na Zona Norte de Porto Alegre. Segundo a coordenadora da Mirabal, Andressa Guedes, o documento legitima o funcionamento do lar, referência na Capital, e representa um passo em direção à regulamentação do espaço. 

As coordenadoras encaminharam o documento para o Ministério Público do Rio Grande do Sul, pedindo que revoguem a recomendação de não encaminhar vítimas a serem acolhidas na casa. Em dezembro, o MP-RS pediu o fim do abrigamento de mulheres pela Mirabal, por alegar que a casa era inadequada para acolher famílias.

Com o alvará, a Mirabal poderá participar, no futuro, de editais públicos e de organizações não governamentais que destinam verbas sociais. 

Resta obter o PPCI, do Corpo de Bombeiros, ainda em análise. As responsáveis também estudam solicitar um alvará sanitário, já que as mulheres abrigadas produzem e vendem alimentos no projeto Quitutes Mirabal. Também aguardam a regularização junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), solicitada no final de fevereiro.

O Movimento de Mulheres Olga Benário ocupa, desde 2018, uma antiga escola cedida pelo Estado. Em reportagem, o Matinal contou a queda de braço entre a casa e o poder público desde sua fundação em novembro de 2016, em uma ocupação no Centro Histórico. Mulheres acolhidas na casa e especialistas ouvidas pela reportagem alegaram que o fechamento da Mirabal poderia enfraquecer ainda mais a já frágil rede de acolhimento a vítimas de violência. 

Criada a partir de um coletivo feminista, a Mirabal tem regras mais flexíveis para acolhimento, o que é visto com desconfiança por autoridades como prefeitura e MP. As mulheres não têm prazo para deixar a casa, podem viver com seus filhos e não é exigido que façam boletim de ocorrência, norma comum nas casas mantidas pelo poder público.

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