Reportagem

Reitor da UFRGS criou vaga em Medicina para aluna com deficiência por fora do vestibular

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Reitor da UFRGS criou vaga em Medicina para aluna com deficiência por fora do vestibular MEC investiga supostas irregularidades cometidas pelo reitor Carlos Bulhões (Foto: Flávio Dutra/ Jornal da Universidade/ 26/11/2020)

Vestibulanda foi matriculada pelo reitor Carlos Bulhões após três comissões diferentes negarem a vaga por cota social. Caso expõe controvérsias no acesso às cotas para pessoas com deficiência (PCD)

Em dezembro de 2019, o nome de Carol*, uma jovem com deficiência, saiu no listão de aprovados para Medicina na UFRGS, um dos vestibulares mais concorridos do País, com mais de 6.200 inscritos disputando apenas 98 vagas.

Só que a situação escolar da vestibulanda era incompatível com a Lei de Cotas, e Carol não teve a matrícula homologada. A estudante foi bolsista em um colégio privado e se inscreveu na seleção por meio da categoria L13, a cota social reservada para pessoas com deficiência egressas do ensino público independente de renda familiar. As regras do Edital do Vestibular 2020 da UFRGS negavam a reserva de vagas a egressos do ensino privado “independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público”, conforme o texto do edital – caso de Carol. A norma segue a legislação federal, que reserva vagas em instituições federais exclusivamente a alunos do ensino público sem abrir exceções.

A família da vestibulanda sabia da restrição. Mas acreditou que a universidade consideraria a razão pela qual a garota estudou no ensino privado: foi a Justiça que ordenou que o Estado pagasse a bolsa para que Carol estudasse os ensinos fundamental e médio em uma escola particular. Na época, não havia colégio público que pudesse disponibilizar monitoria em tempo integral mais recursos materiais de acessibilidade à estudante. A família fez então um pedido de reconsideração à reitoria, comandada à época pelo professor Rui Oppermann, que preferiu não intervir e deixou o assunto à cargo das comissões competentes, que analisam as reservas de vagas e recursos ao ingresso. Até janeiro de 2021, a matrícula da estudante havia passado por três departamentos internos da Universidade: a Comissão de Ingresso, a Procuradoria-Geral da UFRGS e a Comissão de Recursos. Todos negaram o argumento da jovem com base na legislação federal. 

Mas a atitude da reitoria mudou após a troca do comando na Universidade. Depois das negativas, mais um pedido de reconsideração foi feito diretamente ao novo reitor, o engenheiro Carlos Bulhões, que revisou pessoalmente o caso da vestibulanda com deficiência. Bulhões criou uma matrícula para Carol por fora do vestibular por meio de um ato administrativo e sem a revisão dos conselhos universitários – a criação de uma vaga na graduação deve ser apreciada e autorizada por mais de uma instância. 

A decisão de Bulhões foi a alternativa que melhor atendeu o direito à educação da estudante, conforme o advogado Francisco Telles, vice-presidente da Comissão Especial de Direitos dos PCDs da OAB-RS, que analisou o caso a pedido do Matinal. Telles, no entanto, lamenta que a decisão não tenha criado precedentes para que mais bolsistas tenham acesso ao mesmo direito, já que o advogado considera a atual Lei de Cotas inconstitucional. Telles afirma que a limitação da reserva de vagas a egressos de escola pública cria uma regra que, na prática, dificulta o acesso à cota por minorias e cria obstáculos ao direito à educação. “A pessoa com deficiência já enfrenta uma série de dificuldades no dia a dia e se ela acessa o ensino superior é por muito esforço, então se tiver uma lei com recorte, que se passou de uma renda, estudou em certo lugar, algo assim, não tem mais direito à cota, me parece injusto e discriminatório”, diz.

Tentar “corrigir” a distorção da lei de modo monocrático beneficiou apenas a uma vestibulanda. Na opinião de servidores da UFRGS, criou-se uma exceção à qual outros alunos com deficiência não terão direito. “Sou favorável a cotas para PCDs que estudaram com bolsa em escola particular ou filantrópica, pois a maioria não consegue estudar em escolas públicas, mas não é o que a lei diz. A matrícula deste modo é absurda. Inúmeros outros vestibulandos sequer se inscreveram, outros não foram homologados, e não tiveram nenhum ‘padrinho’ para forçar a entrada na UFRGS”, diz uma fonte ligada à avaliação da matrícula de Carol, que prefere não se identificar para evitar represálias administrativas. No vestibular 2020, fora Carol, outros dois estudantes com deficiência inscritos na categoria L13 tiveram de renunciar à vaga em Medicina por inadequações à Lei de Cotas. Não há indícios de que eles também tenham sido matriculados.

“Eles [as comissões] estavam certos em negar a vaga. A lei estabelece expressamente que não havia alçada. Muito embora o pleito fosse justo, a administração pública está submetida àqueles princípios. Agora, isso não impede que a pessoa com deficiência judicialize o caso. A Justiça é a melhor arena para essa discussão”, considera Telles.

O curso de Medicina da UFRGS dispõe de 98 vagas por ano. Metade delas, 49, são destinadas a cotas sociais. Dessas vagas reservadas, 25 no total são destinadas a estudantes com deficiência egressos do ensino público. (Foto: Reprodução UFRGS/Vestibular 2020)

Conflitos internos

Por meio de uma fonte anônima, o Matinal teve acesso a um procedimento interno da Universidade que apura o caso e usou os documentos anexados como base para esta reportagem. Feito por fora do Sistema Eletrônico Informatizado, o SEI, o ingresso de Carol acumula irregularidades: foi separado do vestibular, concretizado uma semana após o início do semestre e realizado abaixo do radar das instâncias competentes por meio da PROIR, a Pró-Reitoria de Inovação e Relações Institucionais, setor que não tem qualquer ingerência sobre o ingresso na Universidade, comandado pelo médico Geraldo Jotz, braço direito de Bulhões. “Quem cuida da matrícula é a Pró-reitoria de Graduação. Essa de Inovação é para tecnologia e relações institucionais. Ela não tem nenhuma ingerência no vestibular”, diz a vice-reitora Patrícia Pranke. 

Pranke e Bulhões romperam no início deste ano. A vice-reitora concorda com o pedido de destituição do reitor, mas quer seu nome excluído do processo (Foto: Divulgação/Ufrgs)

Apesar de ter sido matriculada em janeiro deste ano, detalhes do caso de Carol só vieram à tona no final de agosto, após o radialista Milton Cardoso celebrar a matrícula da estudante ao vivo em seu programa Repórter Bandeirantes, veiculado na Rádio Band gaúcha. O áudio do programa chegou a servidores da UFRGS, que lembraram de ter analisado o caso da estudante e negá-lo. A informação chegou, então, à vice-reitora Patrícia Pranke, que abriu um procedimento interno pedindo esclarecimentos a Carlos Bulhões. Após a descoberta da decisão do reitor, em protesto, três dos seis membros da Comissão de Ingresso renunciaram a seus cargos. 

“Toda e qualquer pessoa que almeja uma vaga na UFRGS tem direito a saber como é feito o processo seletivo. E todo esse processo tem de ser público porque, quando uma pessoa entra em uma vaga, várias outras ficam de fora. Existem critérios rígidos de ingresso, então todo o processo seletivo da Universidade tem que ser absolutamente transparente e público”, afirma a vice-reitora. Pranke e Bulhões romperam no início deste ano, após a vice votar junto com o Conselho Universitário contra a reestruturação administrativa promovida pelo engenheiro e depois também concordar com o pedido de destituição de Bulhões, que a inclui por fazer parte de sua chapa. 

A vice-reitora hoje move uma ação contra o Conselho Universitário e pede a exclusão de seu nome desse pedido, de modo que apenas Bulhões seja destituído caso seja aceito. “Esse mandado de segurança refere-se ao fato do professor que estava na presidência do conselho ter incluído o meu nome, indevidamente, junto com o do reitor, no pedido de destituição. Não há nenhuma irregularidade que cometi”, justifica.

Após ser analisada pela Divisão de Ingresso (DIG), a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e pela Procuradoria-Geral (PG), a matrícula de Carol foi negada em dezembro, antes do início do segundo semestre de 2020 que, por conta dos atrasos da pandemia, começou em janeiro deste ano. A estudante não interpôs recurso. Em vez disso, enviou um pedido de reconsideração diretamente ao gabinete do reitor em 16 de dezembro. O caso foi despachado à PROIR, que solicitou uma nova análise à Comissão de Recursos. O setor também negou a matrícula com base na legislação federal. Com isso, em janeiro deste ano, apesar de três pareceres em contrário, Jotz determinou a matrícula da vestibulanda. Criada por Bulhões, a pró-reitoria surgiu para firmar negociações com os setores público e privado que rendessem dividendos à universidade, conforme relato dele a GZH, mas foi anulada pelo Consun, que reprovou a reforma administrativa proposta pela reitoria – apesar disso, o setor segue em atividade.

“No presente caso, a situação singular da requerente nos leva a entender ser a mesma apta a cursar o curso para o qual logrou êxito no vestibular, e visando não prejudicar a nenhum outro candidato, opta-se pela matrícula administrativa, a qual independe de vaga”, escreveu Geraldo Jotz, pró-reitor de Inovação e Relações Institucionais da Universidade, em parecer que confirmou a matrícula de Carol. Bulhões assinou embaixo.

Conforme Rui Oppermann, é uma prerrogativa do reitor propor a criação de vagas, mas esse tipo de ação deve estar amparado em uma justificativa definida e ser aprovado pela Pró-Reitoria de Graduação, pelo Conselho de Pesquisa e Extensão (Cepe) e pelo Conselho Universitário (Consun). “Não posso criar uma vaga em um curso sem o curso saber que estou criando. Não é algo trivial”, diz. Segundo a diretora da Faculdade de Medicina Lúcia Kliemann, o assunto da matrícula administrativa da estudante não chegou à unidade. A diretora explicou que esses trâmites são centralizados na universidade e que, por isso, as matrículas inicialmente não passam pelas faculdades, que só têm acesso a esses dados a partir do segundo semestre, quando questões de cotas não são analisadas.

Lobby e bravatas

A história de como a estudante com deficiência ganhou uma vaga em Medicina por fora do vestibular começou antes da pandemia interromper as aulas presenciais. No início do ano passado, o apresentador da Band Milton Cardoso apareceu de surpresa em uma reunião na reitoria da Universidade, marcada pelo então presidente da Assembleia Legislativa gaúcha, Luís Augusto Lara (PTB), à época prestes a deixar o cargo. O ex-reitor, Rui Oppermann, anfitrião do encontro, lembra que Cardoso interrompeu a audiência para exigir a matrícula de uma jovem com deficiência que havia passado no vestibular para Medicina, mas que estaria sendo impedida de assumir a vaga por ter sido bolsista em uma escola particular. O assunto não estava na pauta nem o apresentador na lista de presença do encontro.

Como a estudante havia sido aprovada somente para o semestre seguinte, seus documentos sequer tinham sido apreciados pela Comissão de Ingresso da Universidade. Oppermann nem sabia do caso, mas Cardoso insistiu. A vestibulanda em questão era Carol. Semanas antes, ela e sua mãe haviam ido ao programa Repórter Bandeirantes, apresentado há 15 anos pelo radialista, para expor a situação. “Entrei nisso por um caso de solidariedade porque é impossível que não reconheçam uma pessoa tetraplégica que tem vontade de estudar, e a Universidade estava criando problema”, explicou à reportagem Cardoso, que diz ter pedido à Assembleia Legislativa que intercedesse no caso e, por isso, foi convidado por Lara à reunião com Oppermann. O gabinete do deputado não respondeu aos pedidos de contato da reportagem. 

Na ocasião, o ex-reitor repassou o que dizia a Lei de Cotas ao radialista, que ficou furioso. “Ele [Milton] solicitou as informações, elas foram dadas, não se conformou e inclusive declarou que iria fazer uma denúncia ao Ministro da Educação à época, ou até mesmo ao presidente”, lembra Oppermann, que não quis detalhar o que o radialista lhe disse na audiência, mas afirma que o deputado Lara pediu desculpas pelo “constrangimento” causado. Já Milton Cardoso, que considera Oppermann um “comunista”, confirma que buscou políticos para intercederem pelo caso de Carol. “Fiz um pedido ao deputado federal Sanderson [do PSL], que me colocou em contato com o Ministério da Educação. O próprio ministro deve ter contatado o reitor”, disse Cardoso, que afirma ter solicitado providências a Brasília. Perguntado sobre o pedido do radialista, o MEC se limitou a dizer que a quantidade de vagas em Medicina “está na autonomia universitária”.

O radialista afirmou também ter pedido diretamente ao senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) que intercedesse no caso. A assessoria de Heinze negou conhecimento, enquanto o gabinete de Sanderson ignorou as perguntas do Matinal. Segundo Cardoso, os políticos intermediaram contatos seus em favor da matrícula de Carol entre o MEC e a reitoria, que teriam sido bem recebidos por Carlos Bulhões e seu braço direito, o pró-reitor de Inovação e Relações Institucionais (PROIR) Geraldo Jotz, coordenador da campanha que alçou o engenheiro ao comando da universidade por meio de lobby junto a políticos bolsonaristas

Os parlamentares Sanderson e Luís Carlos Heinze, citados pelo radialista, foram dois dos fiadores da nomeação de Bulhões junto ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Também fizeram parte do grupo os deputados federal Bibo Nunes (PSL) e estadual Ruy Irigaray (PSL). Menos votado da lista tríplice das eleições universitárias, Bulhões assumiu a UFRGS em setembro, em meio a protestos da comunidade acadêmica contra a sua indicação.

O ingresso de Carol não é a primeira matrícula irregular na UFRGS ligada à PROIR. Em julho, a vice-reitora Patrícia Pranke abriu outro pedido de explicações para questionar a entrada de um estudante que perdeu a vaga após deixar passar o prazo para recursos. O vestibulando em questão à época apresentou a Geraldo Jotz, que é médico, um atestado assinado por uma nutricionista, com o diagnóstico de fibromialgia. A justificativa era que, no dia da matrícula, o estudante teve uma crise e não pôde submeter os documentos solicitados pela Universidade.

A situação chamou a atenção de Pranke, que denunciou o caso ao Cremers, já que nutricionistas não estão aptos para assinar atestados médicos. Hoje, o Conselho investiga exercício ilegal da medicina por parte da nutricionista e apura eventual infração ética por Jotz, que usou sua formação para “validar” o atestado e realizar a matrícula – Jotz é conselheiro-titular do Cremers e foi coordenador da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da entidade até maio de 2020. A matrícula do estudante foi cancelada junto a outras 195 que eram provisórias. A de Carol permanece ativa.

A matrícula de Carol foi efetivada em fevereiro, após o início do semestre, após parecer da PROIR, que não tem ingerência em assuntos de ingresso na Universidade. Foto: Reprodução SEI/UFRGS)

PL inclui bolsistas na cota social

Tramita no Congresso um projeto de lei que inclui bolsistas nas reservas de vagas das instituições federais. Após dois anos de discussões, o PLS 197/2018 foi aprovado pelo Senado Federal no início deste mês, em 4 de outubro, e despachado à Câmara dos Deputados. O projeto, contudo, ainda não foi revisado pela Casa Legislativa. A proposta equipara os bolsistas das escolas privadas beneficentes de assistência social aos estudantes egressos das escolas públicas, atualmente os únicos beneficiados por cotas sociais.

Criada em 2012, a Lei de Cotas inicialmente não contemplava pessoas com deficiência. A população foi incluída na legislação apenas em 2016, nos mesmos termos que estipulam a reserva de vagas a pretos, pardos, pessoas com baixa renda e indígenas, todos condicionados ao egresso da escola pública. “As leis que estabelecem essas políticas não nascem perfeitas e vão sendo melhoradas ao longo do tempo. Se a gente restringe uma cota à pessoa com deficiência pobre, vamos ser injustos com a rica”, afirma Francisco Telles. O advogado lembra que os obstáculos impostos às pessoas com deficiência independem de aspectos financeiros e que recortes do gênero podem levar a um limbo para o PCD que tenha uma renda melhor, e gerar mais discriminação. “Isso para mim é um mau entendimento a respeito da natureza da Lei de Cotas”, considera.

Em relação ao caso de Carol, Telles afirma que a aprovação do projeto de lei é a melhor maneira de trazer estabilidade jurídica à matrícula da estudante. Isso, de quebra, traria uma repercussão geral que beneficiaria outros bolsistas do ensino particular não contemplados pela lei de 2012 e pertencentes a outras minorias. 

Localizamos a mãe de Carol, que preferiu não comentar o assunto por considerá-lo desgastante. Segundo ela, a matrícula da filha foi realizada por meio de um advogado particular que entrou com um processo administrativo, aceito pela Universidade. Procurados, Bulhões e Jotz não responderam aos contatos da reportagem. Já Milton Cardoso, em entrevista ao Matinal, não quis comentar as aparentes irregularidades em suas supostas tentativas de influenciar atos praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções.

Segundo o Ministério da Educação, hoje, uma investigação preliminar realizada pela Corregedoria do Ministério da Educação apura “supostas irregularidades praticadas pelo reitor”, incluindo seu pedido de destituição realizado pelo Consun. O processo está na fase de coleta de evidências e pode ter três desfechos possíveis: a instauração de um processo acusatório, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta ou o arquivamento da notícia. O Ministério Público Federal gaúcho também apura eventuais irregularidades administrativas do atual reitor.

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