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Íntegra das manifestações das câmaras municipais de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, São Paulo e Vitória

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Íntegra das manifestações das câmaras municipais de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, São Paulo e Vitória

As respostas abaixo são referentes à apuração da reportagem Câmaras municipais falham ao aplicar a LAI em todas capitais brasileiras.

Câmara Municipal de Belém

A Câmara Municipal de Belém tem executado atividades dentro das exigências do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão). E, como estamos em uma nova gestão, com novo fornecedor – portanto um novo portal, não podemos informar sobre algumas delas, com precisão.

1. Quantos pedidos de LAI já foram feitos para a Câmara de Belém até hoje?

Por ser uma nova plataforma, de um novo fornecedor, o portal da Câmara Municipal de Belém não tem como informar o quantitativo desse item.

2. A Lei de Acesso à Informação está regulamentada a nível municipal? Em caso afirmativo, podem enviar o link com o texto publicado?

Sim, está regulamentada. Link: https://www.cmb.pa.gov.br/lei-da-informacao/

3. A Câmara produz e disponibiliza o número de pedidos feitos via LAI, por ano, entre 2016 e 2020? Em caso negativo, porquê?

Por ser uma nova plataforma, de um novo fornecedor, o portal da Câmara Municipal de Belém não tem como informar o quantitativo desse item.

4. Já houve ou há planos de criar alguma comissão de transparência dentro do poder legislativo? A Câmara considera isso uma prioridade? Porque?

Ainda não obtivemos resposta, do setor jurídico até o momento, sobre esse assunto.

5. A Câmara produz relatórios anuais com as estatísticas de solicitações via E-Sic? Em caso positivo, podem mandar os links dos relatórios dos últimos cinco anos? Em caso negativo, qual o motivo para a não produção desses relatórios?

Não produz. Como estamos em uma nova gestão, além de novo fornecedor – com nova plataforma.

6. A Câmara divulga dados em seu portal de Transparência em formatos abertos (.csv ou .json), conforme requer a LAI? Em caso negativo, porquê?

Sim, divulga, conforme exigências do Tribunal de Contas dos Municípios.

7. A Câmara disponibiliza uma base para o cidadão consultar o tempo que a casa levou para responder a cada um dos pedidos feitos até hoje? Em caso afirmativo, podem enviar o link dessa página? Em caso negativo, porquê?

Por ser uma nova plataforma, de um novo fornecedor, o portal da Câmara Municipal de Belém não tem como informar o quantitativo desse item.

8. A Câmara disponibiliza uma base para o cidadão consultar o status de cada um dos pedidos feitos até hoje (atendidos, negados, respondidos parcialmente, etc)? Em caso afirmativo, podem enviar o link dessa página? Em caso negativo, porquê? 

Não disponibiliza.

9. Como o cidadão deve fazer para direcionar um pedido de LAI por meio eletrônico à Câmara de Salvador? Onde essa informação está publicada, com as orientações para o cidadão? Podem mandar o link?

Com mensagem direta para o Fale Conosco ou com o E-Sic. Link: https://www.cmb.pa.gov.br/informacao-ao-cidadao-e-sic/

Câmara Municipal de Belo Horizonte

Por que a Câmara pede um cadastro ao cidadão que deseja realizar um pedido de Lei de Acesso à Informação? E por que depois pede ao cidadão que autentique seu ingresso no ambiente com um código enviado por e-mail? Essas etapas não podem afastar potenciais usuários?

Para os pedidos de acesso a informação, não é necessário que o usuário realize cadastro no Portal. A CMBH pede apenas que seja feita a identificação do solicitante, em cumprimento ao art. 10 da LAI, que determina:

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Os dados tidos como obrigatórios são apenas o nome completo do solicitante e seu CPF, de maneira a possibilitar a correta identificação do requerente. A necessidade de informar-se o CPF, inclusive, foi recomendação da Procuradoria da Casa, por meio de parecer em que se solicitou orientações jurídicas acerca dos cuidados necessários no tratamento dos dados pessoais cadastrados no portal pelo cidadão, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados.

Para realizar os pedidos de informações por meio da Lei de Acesso à Informação, o solicitante deverá utilizar a aba “Fale com a Câmara”.

Por outro lado, o cadastro do cidadão é uma opção a ser utilizada nas hipóteses em que o interessado queira criar login ao site da CMBH, no intuito de acompanhar proposições legislativas e opinar sobre elas. Esse cadastro, repita-se, não é necessário para realizar pedidos por meio do “Fale com a Câmara”, que solicita tão somente os dados necessários para identificação do requerente e especificação da informação requerida.

A Câmara produz e disponibiliza o número de pedidos feitos via LAI , por ano, entre 2016 e 2020? Em caso negativo, por quê?

Os dados acerca dos pedidos feita via LAI são disponibilizados no portal da CMBH, na aba “Relatório da Ouvidoria”, em que constam informações, atualizadas bimestralmente, acerca da quantidade de demandas encaminhadas e respondidas por setor, classificação das principais demandas por temas, entre outros. Os dados armazenados atualmente são referentes ao período de 2016 a 2021, podendo ser acessados pelo link: https://www.cmbh.mg.gov.br/ouvidoria/relatorios.

Já houve ou há planos de criar alguma comissão de transparência dentro do poder legislativo? A Câmara considera isso uma prioridade? Por quê?

Em que pese não haver uma comissão específica de transparência, a CMBH adota ações constantes para promover a mais ampla publicidade quanto às suas atividades e informações. Nesse sentido, são disponibilizadas no Portal da Câmara dados acerca de contratos, convênios, licitações, vereadores, pessoal, e concursos, além da agenda das atividades legislativas, proposições em discussão e demais atividades da Casa. Permite-se, inclusive, o acesso em tempo real às reuniões. As informações que o cidadão entender que ainda não se encontram no Portal poderão ser obtidas por meio da Ouvidoria, através da página “Fale com a Câmara”, conforme procedimento definido na LAI. Há, ainda, um Comitê Gestor do Portal, que estabelece diretrizes para a disponibilização das informações no sítio eletrônico, de modo a facilitar seu acesso pelos interessados e garantir o cumprimento das normas referentes à publicidade dos dados.

A Câmara produz relatórios anuais com as estatísticas de solicitações via e-sic? Em caso positivo, podem mandar os links dos relatórios dos últimos cinco anos? Em caso negativo, qual o motivo para a não produção desses relatórios?

A CMBH não utiliza o sistema e-SIC, que é um sistema federal, por já dispor de sistema próprio para acesso a informação, conforme já elucidado. O interessado poderá acessar todos os relatórios dos últimos anos, que são produzidos bimestralmente, por meio do link https://www.cmbh.mg.gov.br/ouvidoria/relatorios. Os dados contidos nesses relatórios atendem ao determinado na LAI.

A Câmara disponibiliza uma base para o cidadão consultar o tempo que a casa levou para responder a cada um dos pedidos feitos até hoje? Em caso afirmativo, podem enviar o link dessa página? Em caso negativo, por quê?

A Câmara Municipal de Belo Horizonte observa rigorosamente o que está preceituado no artigo 11 da Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, e no Art. 15 da Deliberação nº5/2013, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal. Essas normas determinam o atendimento no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, totalizando o prazo máximo de 30 dias corridos. Tais prazos são sempre cumpridos pela CMBH, não constando no Portal, por ora, uma estatística de tempo médio de resposta, tendo em vista a inexistência de determinação legal nesse sentido.

A Câmara disponibiliza uma base para o cidadão consultar o status de cada um dos pedidos feitos até hoje (atendidos, negados, respondidos parcialmente, etc)? Em caso afirmativo, podem enviar o link dessa página? Em caso negativo, por quê?

O Portal não contempla base específica para essa consulta. Ao realizar o pedido de informação, o cidadão recebe número de protocolo de sua demanda. Através desse número, é possível contatar a Ouvidoria para obter informações sobre o andamento de sua solicitação e eventuais esclarecimentos quanto à resposta.

Câmara Municipal de Curitiba

Por que a Câmara pede ao cidadão que deseja realizar um pedido de Lei de Acesso à Informação que confirme um captcha antes de direcionar ele para a página onde poderá fazer o pedido? Isso não pode afastar potenciais usuários?

De acordo com a nossa Diretoria de Tecnologias da Informação e Comunicação (DTIC), o captcha é usado para acesso ao serviço do E-SIC, “assim como em outras milhões de páginas ao redor do mundo, para impedir ataques de robôs, que podem causar, entre outras coisas, um ataque de DoS, que inundaria nosso servidor com requisições e faria o SPL parar, por exemplo. Captchas servem para validar que quem está enviando a solicitação é um ser humano e não um robô”.

A Câmara divulga dados em seu portal de Transparência em formatos abertos (.csv ou .json), conforme requer a LAI? Em caso negativo, por quê?

A Câmara Municipal de Curitiba publica em seu Portal da Transparência dados em formato aberto. Contudo, a instituição avalia uma sistematização mais abrangente e o estabelecimento de uma política de dados abertos. Isso tudo considerando que o contrato com a empresa que fornece o sistema principal do Portal da Transparência será encerrado no começo de 2022 e que uma licitação está sendo preparada para contratar uma nova tecnologia.

A Câmara produz relatórios anuais com as estatísticas de solicitações via e-sic? Em caso positivo, podem mandar os links dos relatórios dos últimos cinco anos? Em caso negativo, qual o motivo para a não produção desses relatórios?

Sim, a Câmara produz relatórios anuais com as estatísticas de solicitações via E-SIC. Estão disponíveis relatórios dos seguintes anos:

2016 – https://www.curitiba.pr.leg.br/transparencia/prestacao-de-contas/relatorios-de-gestao-documentos/relatorioperiodicoatividadesparlamentares_2016.pdf (página 16)

2017 – https://www.curitiba.pr.leg.br/transparencia/prestacao-de-contas/relatorios-de-gestao-documentos/relatorioperiodicoatividadesparlamentares_2017.pdf (página 35)

2019-2020 – https://www.curitiba.pr.leg.br/transparencia/prestacao-de-contas/relatorios-de-gestao-documentos/relatorio-de-gestao-bienio-2019-2020 (página 66)

2021 (1º semestre) – https://www.curitiba.pr.leg.br/transparencia/prestacao-de-contas/relatorios-de-gestao-documentos/Balanodasatividades1semestre_compressed.pdf (página 14)

Já houve ou há planos de criar alguma comissão de transparência dentro do poder legislativo? A Câmara considera isso uma prioridade? Por quê?

As políticas de transparência estão integradas entre os mais diversos setores da Câmara Municipal de Curitiba, são ativamente adotadas pela Diretoria de Comunicação e supervisionadas pela Diretoria Geral. No momento, não está em discussão a criação de uma comissão específica para tratar de assuntos relacionados às políticas de transparência.

Câmara Municipal de São Paulo

Por que a Câmara pede um cadastro ao cidadão que deseja realizar um pedido de Lei de Acesso à Informação? A necessidade do cadastro não pode afastar potenciais usuários?

Não é necessário cadastro para realizar pedido de LAI. O Portal do Cidadão exige cadastro, mas não é o único canal para pedidos via LAI. Todos os demais não demandam cadastro, são eles:

WhatsApp – (11) 3396-4000

Telefone – 0800-3-226272; horário: das 8h às 19h

Pessoalmente – Na Sala da Ouvidoria, na Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí, 100 –  2º andar;

Carta – Escreva para Ouvidoria do Parlamento: Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01319-900

E-mail – [email protected]

A Câmara divulga dados em seu portal de Transparência em formatos abertos (.csv ou .json), conforme requer a LAI? Em caso negativo, por quê?

Sim. Os dados são divulgados no Portal da Transparência tanto em formato mais simples (PDF, por exemplo), para atender aos cidadãos que não têm familiaridade com linguagens tecnológicas mais complexas, como também em formatos abertos:

https://app-sisgvconsulta-prd.azurewebsites.net/ws/ws2.asmx

Por que o Portal da Transparência publica informações apenas sobre uma parte das verbas públicas?

Todas as informações relacionadas às receitas e despesas da Câmara e dos vereadores estão disponíveis no Portal da Transparência, nos links: “Dados Abertos”,”Custos de Mandato”, “Prestando Contas”, “Salários e Benefícios Abertos”, “Licitações e contratos” e “Orçamento e gestão fiscal”. Todos podem ser encontrados aqui: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/

Já houve ou há planos de criar alguma comissão de transparência dentro do poder legislativo? A Câmara considera esse tema uma prioridade? Por quê?

A Câmara Municipal de São Paulo se orgulha de ser uma das instituições públicas mais transparentes do País, pois publica integralmente as informações de interesse público por meio de seu Portal e demais canais de comunicação, como as redes sociais.

Câmara Municipal de Vitória

1 – A Câmara produz relatórios anuais com as estatísticas de solicitações via e-sic? Em caso positivo, podem mandar os links dos relatórios dos últimos cinco anos? Em caso negativo, qual o motivo para a não produção desses relatórios?

Sim, a Câmara produz relatórios semanais, mensais e anuais, dados fornecidos através de um BI disponível dentro do Portal da Transparência em seu site oficial. O caminho para obtenção das informações é: acessar o Site CMV.ES.GOV.BR – ir até a aba Portal da Transparência – Painéis – Painel e-SIC, onde os dados disponíveis de todos os anos individualizados ou condensados, poderão ser manipulados conforme desejo ou necessidade.

2- Já houve ou há planos de criar alguma comissão de transparência dentro do poder legislativo? A Câmara considera esse tema uma prioridade? Por quê?

A CMV considera ser de extrema importância a Transparência de todos os seus atos. Contempla um departamento que trata tecnicamente todas as questões ligadas às áreas financeira, contábil, pessoal e administrativa. Existe atualmente na CMV, uma Comissão Especial para avaliação de questões ligadas ao e-SIC/e- OUV, visando garantir a máxima transparência de todos os Atos e Julgamentos por parte dos interessados. Essa Comissão foi criada em atendimento à Resolução 2027 implantada em novembro de 2019.

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