Ensaio

Sobre a Nova Lei do Conselho Estadual de Cultura

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Sobre a Nova Lei do Conselho Estadual de Cultura

Este texto origina-se das minhas respostas a duas questões feitas pela jornalista Adriana Lampert, utilizadas parcialmente na matéria intitulada PL que altera lei do Conselho Estadual de Cultura tramita na Assembleia Legislativa em regime de urgência”, publicada no dia 1º de dezembro de 2021 no site do Jornal do Comércio, e que conta com diversos depoimentos de artistas e membros da comunidade cultural gaúcha. Dada a seriedade, pertinência e urgência do tema e ao fato de eu ter me debruçado bastante sobre a questão, tanto como pesquisador junto ao Grupo de Pesquisa em Produção e Políticas Culturais da UFPEL, quanto na condição de representante da Sociedade Civil em conselhos e colegiados culturais, minha resposta se caracterizou como o que a turma das Artes Cênicas chamaria de “bife”, ou um “textão”, no linguajar de internet. Neste sentido, aproveito para agradecer à jornalista do JC pela oportunidade de integrar trechos do meu depoimento junto aos demais entrevistados e faço algumas ressalvas, apontando elementos que considero centrais na reavaliação da lei, conforme protocolada.

Embora tenha tido contato com manifestos e cartas assinados por diversas entidades, saliento que não assinei ou subscrevi estes documentos, como a matéria no jornal corre o risco de deixar transparecer. Não fiz isso por nenhum tipo de oposição aos documentos em si ou às entidades, todas legítimas, respeitadas, mobilizadas e em seu direito de manifestação. A não-assinatura também não ocorreu por eu discordar do conteúdo ou de seus protagonistas. Basicamente, achei que os documentos deixavam passar a oportunidade de tocar nos pontos que eu considero centrais no questionamento à proposta de nova lei e suas eventuais falhas. Assim, tendo a redação já definida – tanto da lei como de sua contestação –, optei por manifestar-me por outros canais. Tratarei, portanto, brevemente dos aspectos que considero pontuais, mas nevrálgicos e extremamente delicados, que foram objeto de minha resposta às questões do JC. Cabe dizer que minha resposta ao JC reproduziu minha manifestação à própria SEDAC, na ocasião da reunião dos Coordenadores dos Colegiados Setoriais, realizada em 23 de novembro, depois do envio do PL 418/2021, portanto. Fico feliz ao ver que dois pontos centrais da minha argumentação à Sedac – a falta de exigência de perfil cultural dos conselheiros e a falta de detalhes sobre o cadastramento de eleitores culturais – tenham sido incorporados por outros representantes em sua manifestação ao jornal.

Informo minha relação com o Colegiado Setorial de Música do RS na condição de vice-coordenador, recentemente empossado em nova gestão sob liderança da excelente cantora e gestora cultural Adriana Sperandir. No colegiado, represento a sociedade civil como titular da RF 5 – Região Funcional que envolve a cidade de Pelotas, onde também atuo como presidente do Conselho Municipal de Cultura, pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). Na ocasião da reunião dos Colegiados Setoriais, em 23 de novembro, manifestei-me pessoalmente, emitindo parecer de forma detalhada e comparativa com a legislação anterior. Além disso, antes mesmo de pertencer ao Colegiado de Música, estive presente na Audiência Pública Virtual sobre o tema, realizada em 09 de julho pela Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do RS com a presença da SEDAC e de diversos representantes e agentes culturais de todo o estado. Pelo menos desde esse período, pude testemunhar a solicitação à SEDAC sobre sua proposta de texto legal para apreciação e deliberação, o que não ocorreu.

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Este texto origina-se das minhas respostas a duas questões feitas pela jornalista Adriana Lampert, utilizadas parcialmente na matéria intitulada PL que altera lei do Conselho Estadual de Cultura tramita na Assembleia Legislativa em regime de urgência, publicada no dia 1º de dezembro de 2021 no site do Jornal do Comércio, e que conta com diversos depoimentos de artistas e membros da comunidade cultural gaúcha. Dada a seriedade, pertinência e urgência do tema e ao fato de eu ter me debruçado bastante sobre a questão, tanto como pesquisador junto ao Grupo de Pesquisa em Produção e Políticas Culturais da UFPEL, quanto na condição de representante da sociedade civil em conselhos e colegiados culturais, minha resposta se caracterizou como o que a turma das Artes Cênicas chamaria de “bife”, ou um “textão”, no linguajar de internet. Neste sentido, aproveito para agradecer à jornalista do JC pela oportunidade de integrar trechos do meu depoimento junto aos demais entrevistados e faço algumas ressalvas, apontando elementos que considero centrais na reavaliação da lei, conforme protocolada.

Embora tenha tido contato com manifestos e cartas assinados por diversas entidades, saliento que não assinei ou subscrevi estes documentos, como a matéria no jornal corre o risco de deixar transparecer. Não fiz isso por nenhum tipo de oposição aos documentos em si ou às entidades, todas legítimas, respeitadas, mobilizadas e em seu direito de manifestação. A não-assinatura também não ocorreu por eu discordar do conteúdo ou de seus protagonistas. Basicamente, achei que os documentos deixavam passar a oportunidade de tocar nos pontos que eu considero centrais no questionamento à proposta de nova lei e suas eventuais falhas. Assim, tendo a redação já definida – tanto da lei como de sua contestação –, optei por manifestar-me por outros canais. Tratarei, portanto, brevemente dos aspectos que considero pontuais, mas nevrálgicos e extremamente delicados, que foram objeto de minha resposta às questões do JC. Cabe dizer que minha resposta ao JC reproduziu minha manifestação à própria SEDAC, na ocasião da reunião dos Coordenadores dos Colegiados Setoriais, realizada em 23 de novembro, depois do envio do PL 418/2021, portanto. Fico feliz ao ver que dois pontos centrais da minha argumentação à Sedac – a falta de exigência de perfil cultural dos conselheiros e a falta de detalhes sobre o cadastramento de eleitores culturais – tenham sido incorporados por outros representantes em sua manifestação ao jornal.

Informo minha relação com o Colegiado Setorial de Música do RS na condição de vice-coordenador, recentemente empossado em nova gestão sob liderança da excelente cantora e gestora cultural Adriana Sperandir. No colegiado, represento a sociedade civil como titular da RF 5 – Região Funcional que envolve a cidade de Pelotas, onde também atuo como presidente do Conselho Municipal de Cultura, pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). Na ocasião da reunião dos Colegiados Setoriais, em 23 de novembro, manifestei-me pessoalmente, emitindo parecer de forma detalhada e comparativa com a legislação anterior. Além disso, antes mesmo de pertencer ao Colegiado de Música, estive presente na Audiência Pública Virtual sobre o tema, realizada em 09 de julho pela Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do RS com a presença da SEDAC e de diversos representantes e agentes culturais de todo o estado. Pelo menos desde esse período, pude testemunhar a solicitação à SEDAC sobre sua proposta de texto legal para apreciação e deliberação, o que não ocorreu.

Desta forma, agradeço imensamente à revista Parêntese por publicar minha formulação na íntegra, realizada inicialmente para atender a Adriana Lampert. O texto apresenta-se sob a forma deste ensaio, sabendo que seria impossível sua publicação completa no contexto da matéria original mencionada. Saliento que abaixo manifestam-se as posições que venho adotando sobre o tema e coloco-me à disposição de qualquer colega ou instância civil ou governamental para aprofundar debates, rever posições ou buscar soluções para os impasses identificados nesta situação tensa. Reproduzo, portanto, as questões realizadas pela jornalista e minhas respostas, sucedidas por uma reflexão final em forma de coda.

Sobre o conteúdo do PL 418/2021: pontos positivos e negativos e a opinião sobre o projeto em si

O texto final do PL 418/2021 oferece uma atualização – sempre necessária – à Lei do Conselho Estadual de Cultura, já que data de 1998. Cabe mencionar que o Sistema Nacional de Cultura data de 2010 e o Estadual de 2014. Acredito que, justamente por este motivo, uma revisão necessite ser realizada com calma e de forma transversal. Argumenta-se que as discussões ocorreram por mais de quatro meses, o que é pouco, considerando a complexidade do tema e a necessidade de articular esta legislação com as demais em nível Nacional e Estadual, sem contar com todas as grandes transformações que vivemos no último ano.

Como pontos positivos, cabe destacar o maior grau de interiorização e a ampliação do “colégio eleitoral”, para entidades cadastradas no âmbito da Sedac. Isto, em tese, contribui para a representatividade do CEC. Estes fatores positivos, no entanto, acarretam a necessidade de maior detalhamento e conceituação no âmbito da própria lei. Como o texto se encontra, faltam justamente elementos-chave, como a exigência anterior de que os/as conselheiros/conselheiras tenham real vinculação com o setor cultural. O texto atual não exige nenhuma forma de atuação cultural de um conselheiro de cultura. Considero isto bastante grave e algo elementar neste tipo de legislação, sobretudo sabendo que o campo da produção cultural se caracteriza pela diversidade, multiplicidade e intermitência. Mas ele existe, e se configura como tal. Um conselheiro de cultura precisa ter vivência no campo cultural e a lei não assegura isto. 

Outro elemento grave se trata da previsão de um “regulamento” eleitoral a ser elaborado pelo Poder Executivo, sem nenhum indicativo na Lei. Ou seja: se a Lei prevê a interiorização, é necessário assegurar esses mecanismos.  A lei dita que o Conselho, com apoio da Sedac, faria a eleição mas todos nós sabemos que as regras básicas de uma eleição, seu regulamento, são tão ou mais importantes do que a eleição em si. Em resumo, é dada ao governo a prerrogativa de organização da escolha dos conselheiros sem a previsão de indicadores básicos. Vejam que eleição não é sinônimo de democracia, por si só. Democracia ocorre quando as regras são definidas coletivamente, conhecidas de antemão e de maneira estável, pública e transparente, para que as regras não mudem durante o jogo e a cada partida. Então, faltam elementos na Lei que prevejam de que maneira a definição de conselheiras e conselheiros dar-se-ão em nível estadual, em todas as regiões funcionais, quais os requisitos para que alguém seja conselheiro ou conselheira e a real forma de como serão eleitas e eleitos.

Ainda no âmbito das lacunas da lei, se na lei de 1998 os segmentos artísticos culturais são insuficientes, ao menos eles estão definidos. A legislação “empurra com a barriga” a definição de segmentos artísticos culturais dentre aqueles representados pelos colegiados. Aí a conta não fecha: sendo 9 cadeiras previstas e 12 colegiados de segmentos, necessariamente três segmentos ficarão de fora. A lei deixa a lacuna para a definição de quais segmentos estarão presentes (9 de 12), além de não impedir que um mesmo segmento tenha maior representação do que outros. A solução seria dada pela previsão de um “regulamento” a ser produzido pelo Poder Executivo. É como se fizéssemos uma lei em branco, que dá poderes ao executivo para definir não somente a forma de eleição em si, mas também o perfil dos conselheiros e quais segmentos seriam representados ou não. Vê-se que a lei apresenta lacunas incontornáveis que, por coincidência ou não, tornam o conselho mais suscetível ao controle do governo, deixando a autonomia do CEC à mercê de qualquer Poder Executivo. Não se trata de uma crítica a este ou aquele governo, mas é necessário que a lei seja o mais completa possível para que não tenha de ser revisada todo o tempo.

Sobre consequências para o setor cultural, com o regime de urgência pedido pelo governo.

Mencionei as fragilidades do texto legal proposto. As considero bastante graves e elementares, questões que numa primeira lida coletiva seriam sanadas e debatidas. Ao não enviar o texto-base com antecedência, por escrito, à sociedade civil, este tipo de falha é previsível e torna a retirada do caráter de urgência e talvez do próprio projeto em si algo absolutamente necessário. Se enviar um projeto de lei que trata da sociedade civil sem debater com a sociedade civil é, em si, possivelmente um erro, saliento que os erros presentes no texto (lacunas em relação a conselheiros, segmentos e regulamento eleitoral) decorrem justamente da falta de publicização e revisão coletiva. É importante que a Assembleia Legislativa compreenda que aprovar o texto como está é extremamente prejudicial ao funcionamento do CEC a longo prazo – que deveria ser renomeado como Conselho Estadual de Políticas Culturais, de acordo com a legislação nacional e estadual vigente. Acho importante salientar os acertos em relação à interiorização e a digitalização/virtualização dos processos, mas eles sequer estão garantidos na lei, da forma em que está apresentada no texto, dada sua incompletude e fragilidade. É possível chegar num denominador comum e a Sedac precisa compreender que a retirada do texto atual não se caracteriza como uma derrota, mas como uma oportunidade de aprimoramento numa legislação que poderá – caso revisada atentamente e sanadas suas lacunas – gerar legados que reforcem a representatividade e a autonomia do CEC, a vitória mais importante no campo da cultura que precisamos neste momento.

Sobre políticas culturais em geral

Políticas Culturais. É possível afirmar que a resolução de muitos de nossos problemas civilizatórios, educacionais e econômicos passa pelas Políticas Culturais. Às vezes problemas se criam, nesta esfera, como forma de luta paralela – e não é à toa que termos como “Guerra Cultural” vêm crescendo nas análises sobre a vida política brasileira. Ao mesmo tempo, ainda estamos em processo de consolidação de Sistemas de Cultura, em nível Federal, Estadual e Municipal. Estes Sistemas, que envolvem Planos, Conferências, Fundos e outros mecanismos de financiamento, fomento e estruturação, propiciam a gestão descentralizada e participativa da Cultura – e cada vez mais das Culturas – como política de Estado, o que significa pensar a gestão estatal para além da ação dos governos. 

Quem garante que uma política seja do Estado e não de um governo? O diálogo com a Sociedade Civil, de forma permanente e contínua. No âmbito das políticas culturais, Conselho e Colegiados cumprem esta função essencial de congregar a multiplicidade de vozes, diversidade lugares de fala e infinidade de olhares sobre um tema tão complexo e central da vida das pessoas. Se um conselheiro não souber ouvir, não é bom conselheiro. Se um governo não dialogar, erra. Neste sentido, os pedaços de papel escrito, conhecidos como legislações, afetam nossa vida diretamente, ainda que de forma muitas vezes invisível, pois definem prioridades, políticas, recursos, verbas e critérios.

O fundamental, agora, é retirar o caráter de urgência, se não o próprio PL 418/2021 da pauta, mas sem perder a oportunidade de fazer os avanços necessários logo, a partir de um grande diálogo com a sociedade civil, debatendo publicamente e de forma metódica. 

Acredito que seja possível culminar um ciclo de debates reais em uma Conferência de Cultura para, objetivamente, fechar uma nova legislação que preveja a) diretrizes para o cadastro de entidades culturais, b) a necessária atuação cultural comprovada dos conselheiros e c) assento para todos os 12 segmentos representados nos Colegiados Setoriais e para todas as 9 regiões funcionais, assegurando a participação desde os mais distantes municípios. 

Além disso, cabe levar em consideração a possibilidade de incorporação de importantes instituições da sociedade civil que não estão no Conselho Estadual de Cultura atualmente e nem estão previstas nas futuras leis, tais como as Universidades, instâncias formativas e de investigação, ou mesmo o Sistema S, importante vetor de construção de políticas culturais e, quem sabe ainda, a criação urgente de um grande Fórum Estadual de Conselhos Municipais de Cultura, que englobaria a Sociedade Civil da Cultura organizada em sua base. Tudo isto para dizer que leis não podem ser apenas de papel. 

Como diria Drummond, e sempre repito nestas situações, “as leis não bastam, os lírios não nascem da lei”. Em outras palavras: para descentralizar e democratizar o Conselho Estadual de Cultura é necessário descentralizar e democratizar a própria discussão de sua lei desde a raiz, caso contrário teríamos apenas uma receita de bolo sem ingredientes fundamentais para sua aplicabilidade. Sem democratizar a deliberação sobre a lei e a representatividade do CEC, teríamos apenas uma discussão sobre bulas, e não a produção de remédios.


Leandro Maia – Músico. Professor do Centro de Artes da UFPEL. Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Pelotas. Membro do Colegiado Setorial de Música RS.

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